O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou nessa última segunda feira, 17/12, a improcedente impugnação do prefeito reeleito de Sítio...
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou nessa última
segunda feira, 17/12, a improcedente impugnação do prefeito reeleito de Sítio do Quinto, Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa (PDT), onde o mesmo ganhou a questão por 5 x 0.
Recurso Especial Eleitoral Nº 16357 ( MINISTRA LUCIANA
LÓSSIO )
Origem:
SÍTIO DO QUINTO-BA (51ª ZONA ELEITORAL - JEREMOABO)
Resumo:
IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE
CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS -
TERCEIRO MANDATO - CARGO - PREFEITO
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos
do voto da Ministra Luciana Lóssio (relatora). Impedido o Ministro Henrique
Neves. Votaram com a Relatora os Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Nancy
Andrighi, Laurita Vaz e Cármen Lúcia (presidente). Falou pelo recorrido o Dr.
Lauro Augusto Pinheiro. Acórdão publicado em sessão.
Por: www.rodrygoferraz.com.br "A voz da verdade".