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Adustina-BA: Prefeitura Municipal decreta estado de alerta contra a Dengue


DECRETO N.º 14/2013
DE 21 DE JANEIRO DE 2013
Institui Estado de Alerta contra a Dengue e adota medidas de contenção da proliferação do mosquito Aedes Aegypti.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ADUSTINA – ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e, com base no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Adustina;
CONSIDERANDO que o alto volume de materiais descartáveis e entulhos acumulados nas vias públicas e residências do município, devido à suspensão dos serviços de limpeza pública e recolhimento de entulhos promovidos pela administração antecessora, propiciaram o aumento dos focos de reprodução do mosquito transmissor da dengue;
CONSIDERANDO o índice de infestação predial (IIP) de 13,54% realizado pelo levantamento de índice de infestação pelo Aedes Aegypti (LI) apurado no mês de dezembro, acima do limite estabelecido pelo Ministério da Saúde de 1% e que alguns estratos apresentaram de 13,68% até 16,69% de índice de infestação;
CONSIDERANDO que as condições climáticas no período atual propiciam as condições ideais e favorecem a proliferação do mosquito transmissor da dengue;
CONSIDERANDO que o combate efetivo e eficaz à proliferação do mosquito Aedes Aegypti depende da indispensável mobilização da sociedade e participação da população;
CONSIDERANDO que diante de toda a situação exposta, bem como diante do histórico da situação da dengue nos anos anteriores, e segundo análises epidemiológicas da Secretaria Municipal de Saúde, poderá ocorrer uma epidemia de dengue na Cidade de Adustina no ano de 2013;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal, compete aos Municípios, legislar sobre assuntos de interesse local e que, nos termos do art. 6º e art. 196 da Constituição Federal, é dever do Estado programar ações sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doenças e de outros agravos;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado o Estado de Alerta contra a Dengue no Município de Adustina.
Art. 2º  – Em proteção à saúde coletiva fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a combater os focos de risco ou de disseminação, de forma a eliminar perigo ou ameaça à saúde pública, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambientes.
Art. 3º – Fica autorizado o remanejamento de servidores públicos e prestadores de serviço da Administração Direta e Indireta, para atender às demandas prioritárias da Secretaria de Saúde do Município de Adustina, ficando, ainda, autorizadas as contratações emergenciais que se fizerem necessárias, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006, respeitados os princípios da moralidade, publicidade, legalidade, isonomia e interesse público.
Art. 4º – Os profissionais convocados nos termos estabelecido pelo Artigo 3º desse decreto, ficarão sob a responsabilidade de um  Supervisor Geral de Endemias, com técnicas operacionais de campo reconhecidas pela 11ª Diretoria Regional de Saúde.
Art. 5º – O Supervisor Geral de Endemias que trata o Artigo 4º, juntamente com o Coordenador Municipal de Endemias é o responsável pelo planejamento, acompanhamento, supervisão e avaliação das atividades operacionais de campo.
Art. 6º – Fica o Secretário Municipal de Saúde autorizado a nomear através de portaria, o Supervisor Geral de Endemias e o Coordenador Municipal de Endemias, observando o integral conhecimento de todos os recursos técnicos empregados no combate ao Aedes Aegypti.
Art. 7º – Sempre que for verificada a impossibilidade, por motivos de abandono, do ingresso em domicílios suspeitos de terem focos de vetores, será deixada notificação no imóvel para que o responsável entre em contato com o órgão de controle de vetores da cidade no prazo máximo de 7 (sete) dias, informando sobre a necessidade de ingresso dos Agentes de Vigilância em Saúde no imóvel para aplicação de medidas de controle do mosquito transmissor da dengue.
Art. 8º – Enquanto perdurar o “Estado de Alerta” referido no art. 1º do presente Decreto, todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município deverão promover as ações que lhes forem demandadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em apoio às atividades do citado Órgão.
Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Adustina – Estado da Bahia, em 21 de Janeiro de 2013.
JOSÉ ALDO RABELO DE JESUS
PREFEITO MUNICIPAL