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Governador suspende itens sobre virgindade em edital de concurso da Polícia Civil

Com a repercussão negativa da exigência, Wagner ordenou a suspensão do item e se manifestou em seu twitter


O governador Jaques Wagner determinou nesta quinta-feira (14) que um ponto polêmico de um edital para concurso da Polícia Civil da Bahia seja removido. No edital, havia um item que dispensa o exame ginecológico para as mulheres com hímen integro. Ou seja, a candidata que não fizesse os três exames clínicos solicitados pelo concurso teria que comprovar que é virgem.
Com a repercussão negativa da exigência, Wagner ordenou a suspensão e se manifestou em seu twitter. "Sobre o concurso da Polícia Civil, determinei a IMEDIATA SUSPENSÃO dos itens que possam causar constrangimento ou discriminação às mulheres", escreveu o governador.

O edital do concurso originalmente pede avaliação ginecológica detalhada, contendo os exames colposcopia, citologia e microflora ou um atestado de virgindade com assinatura, carimbo e registro profissional de um médico.

O caso repercutiu na imprensa local e nacional e gerou uma reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia. "Essa exigência nos dias atuais é extremamente abusiva e desarrazoada em virtude da grave violação ao inciso III do Art. 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como ao Art. 5º do citado diploma legal, que dispõe sobre o princípio da igualdade e o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem", diz a nota da OAB.

A nota, da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da entidade, ainda acrescenta: "Exigir que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além de tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino".

A Secretaria da Administração (Saeb) informou, em nota, que publicará a retificação do edital na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (16).


Polêmica
A avaliação é eliminatória. À época, o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, Celso Castro, disse que o item do edital é um erro e fere a Constituição. “É uma violação grave da privacidade e intimidade das pessoas”, afirmou o professor à TV Bahia.

Em nota enviada ao CORREIO, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), responsável pelo concurso, informou que a inclusão desse item no edital é recorrente em concursos públicos em todo o país. “Não se configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, porventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital”, informa a Saeb em nota.

O concurso oferece 600 vagas para delegado, escrivão e investigador. Os salários para os aprovados variam de R$ 1.558,89 a  R$ 9.155,28. As primeiras provas estão marcadas para 7 de abril.

Informações: Correio24horas