Prefeitura e Câmara de Vereadores podem "anunciar" em Rádios Comunitárias? Confira o parecer da Assessoria Jurídica da ACAER...
Prefeitura e Câmara de Vereadores podem
"anunciar" em Rádios Comunitárias? Confira o parecer da
Assessoria Jurídica da ACAERT: A administração pública está
legalmente proibida de contratar apoio cultural nas Rádios
Comunitárias.
A
proibição decorre do próprio sentido das rádios comunitárias serem
voltadas para as comunidades localizadas na sua abrangência de
sinal, ou seja, 1km de raio da antena transmissora. Por outro lado,
a administração pública deve seguir os princípios de coletividade
dos seus fins. Na medida em que a administração pública contrata
uma rádio comunitária, na forma de apoio cultural, estará
restringindo a abrangência deste patrocínio para parcela restrita a
comunidade atendida pela emissora comunitária no raio de 1km, em
detrimento das demais.
Além
disso, a Lei 9.612/98, que disciplina as rádios comunitárias,
proíbe, no seu artigo 18, a publicidade da administração pública
neste tipo de emissora. Assim dispõe o artigo 18 da referida Lei:
"Art.18. As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária
poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os
programas a serem transmitidos, desde que restritos aos
estabelecimentos situados na área da comunidade
atendida".
Ou
seja, a admissão de apoio cultural está restrita aos
estabelecimentos situados dentro da área da comunidade atendida
pela emissora (1km). Rádio Comunitária que aceita apoio cultural de
estabelecimento localizado fora deste limite está infringindo a
lei. E nem poderia ser diferente, posto que a rádio comunitária
deve ser voltada exclusivamente à comunidade onde está
situada.
É
preciso esclarecer que o termo "estabelecimento" previsto na Lei
9.612/98, não pode ser interpretado extensivamente, pois, segundo o
art. 1.142 do Código Civil Brasileiro, no Título III, do Livro II -
Do Direito da Empresa, "Considera-se estabelecimento todo complexo
de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou
por sociedade empresária".
Portanto, de acordo com a legislação, a rádio
comunitária não poderá admitir apoio cultural da administração
pública, e por consequência lógica, o Poder Público não poderá
contratar rádios comunitárias para divulgação de seus atos. Além
disso, a rádio comunitária somente poderá admitir o apoio cultural
dos estabelecimentos situados dentro do raio de 1Km da antena
transmissora.
Caso
seja constatada esta irregularidade, denuncie. Informe o dia e a
hora da transgressão. Se possível, tenha provas materiais, como a
gravação do programa. Envie sua denúncia para a ACAERT
(acaert@acaert.com.br), que a Assessoria Jurídica tomará as
providências cabíveis junto ao Ministério Público, Anatel e
Ministério das Comunicações.
Tal
ilegalidade demonstra a temeridade de envolver terceiros de boa-fé,
como administração pública, com rádios comunitárias que infringem a
lei, pois agindo assim responderão solidariamente pelas
irregularidades cometidas pelas entidades infratoras e sofrerão as
penalidades impostas pelo uso indevido do dinheiro público.
No caso em tela, o Município deverá
devolver os valores gastos com esta ilegalidade aos cofres públicos
e os responsáveis responderão pelo ato de irregularidade.
Por: Fernando Silva. Campos
Advocacia Empresarial- Assessoria Jurídica
ACAERT