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Adustina-BA: Confira os documentos necessários para o recadastramento biométrico

 
1. ALISTAMENTO ELEITORAL
Documento de Identidade (obrigatório)
Comprovante de residência (obrigatório)
Alistamento militar (obrigatório para eleitores do sexo masculino, maiores de 18 anos, até 45 anos)
CPF (facultativo)
Devem ser apresentadas as cópias dos referidos documentos, que ficarão retidas no Cartório Eleitoral.

2. REVISÃO ELEITORAL

Documento de Identidade (obrigatório)
Comprovante de residência (obrigatório)
CPF (facultativo)
Título Eleitoral antigo (facultativo)
Devem ser apresentados os originais apenas para conferência. Com exceção do título eleitoral antigo, os demais documentos não ficarão retidos.

3. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL

Documento de Identidade (obrigatório)

Comprovante de residência (obrigatório)
CPF (facultativo)
Título Eleitoral antigo (facultativo)

Devem ser apresentadas as cópias dos referidos documentos, que ficarão retidas no Cartório Eleitoral. O título eleitoral antigo também ficará retido e será substituído por um novo.

OBSERVAÇÕES

1. Os comprovantes de residência devem ser de 2013.

2. Para transferência e alistamento o vínculo eleitoral deve ser efetivamente comprovado. Nesses casos, o comprovante de residência, por exemplo, deve ser no nome do eleitor ou de algum parente, que também deve ser comprovado (pais, avós, irmãos etc).

3. No Sistema Eleitoral há a oportunidade de vincular o CPF do eleitor ao seu título eleitoral. Ressalto, no entanto, que o eleitor que não apresentar o CPF não será impedido de realizar a revisão biométrica.

4. Para evitar duplicidades, e que o eleitor permaneça com dois documentos, o Cartório Eleitoral solicita o título eleitoral antigo, que será substituído pelo título eleitoral com identificação biométrica. Destaco, contudo, que o eleitor que não apresentar o seu título eleitoral antigo não será impedido de realizar a revisão biométrica. Orientamos, nesses casos, que o título eleitoral antigo seja inutilizado.

5. Caso haja modificação de algum dado pessoal, o eleitor deverá apresentar corretamente o documento comprobatório. No caso, por exemplo, de mudança de nome de solteira para nome de casada deverá ser apresentada a Certidão de Casamento (exceto se o RG já estiver atualizado). Da mesma forma, em caso de divórcio em que a eleitora voltou a usar o nome de solteira. 

6. A profissão do eleitor é a meramente declarada por ele, não se exigindo documento comprobatório.

7. Os documentos de identidade (RG, principalmente) devem estar em condições legíveis e adequadas para identificar o eleitornão importando o tempo de expedição. Carteira Nacional de Habilitação etc, no entanto, devem estar dentro de sua validade.

8. Com a revisão biométrica o eleitor permanece com o mesmo número da inscrição eleitoral, somente sendo atualizados os seus dados e coletadas as impressões digitais, assinatura e foto da face.

9. Todos os eleitores de Paripiranga e Adustina devem realizar a biometria, sob pena de cancelamento do título eleitoral.

Os eleitores analfabetos e/ou maiores de 70 anos e/ou que estão há muito tempo sem votar e/ou enfermos/incapazes, bem como os eleitores entre 16 e 18 anos, e desde que estejam com o título eleitoral regular, também devem realizar a revisão biométrica.

10. O atendimento é realizado somente no Fórum de Paripiranga, de segunda a sexta-feira, das 08 às 14 horas, por ordem de chegada e distribuição de senhas.

Não haverá atendimento em Adustina, por impossibilidade técnica.
As exceções e os casos pontuais serão dirimidos no momento do atendimento, de acordo com orientação do Juiz Eleitoral e entendimento da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral.

À disposição para esclarecimentos.

Felipe Vieira Souza
Chefe de Cartório
52ª Zona Eleitoral
Paripiranga/BA