Gestores municipais da Bahia dão calote em banco e prejudicam servidores

O Banco Gerador ajuíza ações para receber mais de R$ 760 mil de quatro prefeituras e cinco câmaras municipais, que não repassaram...

Banco acusa municípios baianos de calote
O Banco Gerador ajuíza ações para receber mais de R$ 760 mil de quatro prefeituras e cinco câmaras municipais, que não repassaram os descontos dos empréstimos consignados feitos aos servidores públicos. O dinheiro pode ter sido descontado da folha de pagamento e não chegou ao banco.

Prefeituras e câmaras municipais de nove cidades do interior do Estado foram denunciadas ao Ministério Público da Bahia (MPBA) para que se apurem possíveis crimes de apropriação indébita de valores e de improbidade administrativa. As Prefeituras de Almadina, Sítio do Mato, Itanagra e Paratinga e as câmaras municipais de Novo Triunfo, Sítio do Quinto, Esplanada, Baixa Grande e São Félix, estão sendo investigadas depois de dar calote e gerar prejuízo ao servidor.

O Banco Gerador firmou um convênio com essas prefeituras e câmaras municipais e concedeu 241 empréstimos consignados aos servidores, que tiveram as parcelas de pagamento descontadas na folha de pagamento. O problema é que os valores, que totalizam R$760.706,78, não foram repassados ao banco pelos gestores mesmo depois de descontados na folha, e muitos servidores ficaram com risco de serem negativados juntos ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. “O instituto do crédito consignado foi um marco para democratizar o crédito no Brasil e não podemos deixar que maus gestores estraguem essa conquista”, afirmou a gerente jurídica do Banco Gerador, Jamila Rocha Ferreira.

O número de convênios públicos do Banco Gerador, firmados com câmaras municipais e prefeituras, chega a 263 em todo o Brasil. Todos eles são realizados depois de um processo criterioso de análise de crédito e documentação das prefeituras e câmaras, e os poucos casos de problemas, como esses, são combatidos com rigor pelo banco. A Bahia é onde o banco possui mais acordos, atualmente são 94. "A grande maioria dos municípios são corretos com os servidores, mas não podemos deixar esses poucos que apresentam mau comportamento impunes", disse Jamila.

Ainda de acordo com a gerente jurídica do Banco Gerador, o banco age com transparência ao procurar o Ministério Público para que os cidadãos sejam respeitados, pois podem ter tido os seus salários descontados e continuam devendo. “O fato causa desgaste ao servidor diante da instituição. Nós estamos preocupados em passar a mensagem para a sociedade e protocolamos, no Ministério Público, a denúncia. O prefeito ou presidente da Câmara tem que responder por que não repassaram ao banco os recursos e se foram descontados dos servidores. A nova realidade política exige que o gestor seja mais responsável com a coisa pública, especialmente com o salário de servidor, e nós estamos atentos a isso", argumentou Jamila.
O crime de apropriação indébita de valores está previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro. 

“Consuma-se no ato de inversão da posse, ou seja, no exato momento em que o agente toma para si a posse da coisa de outrem.” A pena é reclusão de dois a cinco anos e multa. Já o crime de improbidade administrativa, regulado pela lei 8.429, de 2 de junho de 1992, é dividido em três categorias com as suas respectivas penas: enriquecimento ilícito, trata-se de obter aumento do patrimônio pessoal às custas de crimes contra os cofres públicos; danos ao erário púbico, quando existe uma diminuição do patrimônio público por causa do atos criminosos e contra os princípios da administração pública, quando não há ganho ou perda de patrimônio, mas o ato é desonesto e imoral, como por exemplo fraudar um concurso público. As penas para quem comete esse tipo de crime são, respectivamente, a perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função

pública, oito a dez anos de suspensão de direitos políticos, multa até o triplo do aumento patrimonial e proibição de contratar com o poder público por dez anos; perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, cinco a oito anos de suspensão de direitos políticos, multa até o dobro do dano patrimonial e proibição de contratar com o poder público por cinco anos; ressarcimento dos eventuais danos materiais, perda da função pública, três a cinco anos de suspensão de direitos políticos, multa até cem vezes a remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público por três anos.

SL.MCI Comunicação
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RODRYGO FERRAZ: Gestores municipais da Bahia dão calote em banco e prejudicam servidores
Gestores municipais da Bahia dão calote em banco e prejudicam servidores
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