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Paripiranga-BA: Após várias irregularidades, TCM rejeita contas da prefeitura

Na quinta-feira (03/10), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Paripiranga, relativas ao exercício de 2012, da responsabilidade de George Roberto Ribeiro Nascimento. O relator do processo, Conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa de R$ 1.500,00, em razão das irregularidades consignadas nos relatórios da 22ª Inspetoria Regional e no Pronunciamento Técnico, não sanadas pelo gestor, sobretudo as relacionadas à inexistência de disponibilidade de caixa suficiente para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo. Ainda foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor.

Além da grave falha da extrapolação da despesa total com pessoal, uma vez que o máximo é de 54%, e foram gastos 55,79%, também foram cometidos vários outros ilícitos de realce, como reincidência quanto à ausência de cobrança da dívida ativa tributária; não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previstos no orçamento; existência de falhas e impropriedades nos registros contábeis; diversas ocorrências de inconsistência na fonte de recursos utilizada no pagamento contida na dotação orçamentária conforme inserida no SIGA.

Houve, também, burla ao processo licitatório mediante o fracionamento de despesa; ausência nos autos a relação da dívida ativa tributária; ausência nos autos de certidão da dívida fundada; ausência nos autos do inventário dos bens patrimoniais; ausência nos autos da relação da dívida ativa tributária; processos licitatórios não encaminhados ao Tribunal; diversas ocorrências de ausência de publicação na imprensa oficial de processos de inexigibilidade; reincidência quanto à omissão na cobrança de cominações impostas pelo Tribunal; reincidência quanto à apresentação de relatório do Controle Interno deficiente; diversas ocorrências de ausência de inserção de dados licitatórios no SIGA.
A receita arrecadada de Paripiranga, em 2012, foi na ordem de R$ 35.072.992,94 e as despesas realizadas no montante de R$ 36.004.624,67, resultando em um déficit de R$ 931.631,73.

Quanto às demais obrigações constitucionais, foram aplicados nos serviços de Saúde, R$ 3.335.343,51 (17,5%, acima portanto do limite de 15%); na Educação, R$ 15.393.301,60 (27,2%, desta forma acima dos exigíveis 25%) e na remuneração dos profissionais do magistério, R$ 12.741.766,41, equivalentes a 72,5%, bem acima do determinado por lei, com os recursos do FUNDEB, que é de um mínimo de 60%. Cabe recurso da decisão.

Bocão News