Superfaturamento na reforma do prédio onde funciona a prefeitura de Cícero Dantas-BA

“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os p...

“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”. (Rui Barbosa)

Os vereadores oposicionistas do Município de Cícero Dantas – BA, Washington da Sapataria, Nininho de Nedito e Sinelson, através de um trabalho intenso de fiscalização detectaram durante apenas dez meses de gestão do atual Prefeito Helânio Calazans de Oliveira, várias irregularidades que ensejam em atos de improbidade administrativa.

A segunda irregularidade foi constatada na Licitação Modalidade Carta Convite nº 013/2013, cujo objeto “seria” contratação de Empresa especializada para a prestação de serviços de Engenharia na Reforma Manutenção do Prédio onde funciona a Prefeitura Municipal de Cícero Dantas no Estado da Bahia.

A Licitação já começou maculada de vícios quando nela não foi apresentado o Projeto Básico e Projeto Executivo, além da ausência de orçamento contendo seus valores unitários e suas respectivas quantidades, senão vejamos trecho da Representação protocolada no Ministério Público do Estado da Bahia, e Denúncia frente ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia:“Embora se faça necessário à elaboração de Projeto Básico e Executivo nas licitações que versem sobre obra, reformas, e serviços de engenharia, de acordo com o Artigo 7º, incisos I e II, além do orçamento contendo preços unitários e suas respectivas quantidades, conforme o artigo acima citado e §2º, incisos I e II, da Lei 8.666/93, os responsáveis não os elaboraram, contrariando assim a legislação vigente”.

O descumprimento de tais determinações implica em nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa, conforme §6º do art. 7º, da Lei 8.666/93.

Estes seriam os serviços a serem executados pela empresa vencedora do certame:

1.0              SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1              LIMPEZA DE TERRENO – ROÇADA DENSA (COM PEQUENOS ARBUSTOS)
2.0              DIVISÓRIA EM MADEIRA COMPENSADA RESINADA ESPESSURA 6MM, ESTRUTURADA EM MADEIRA DE LEI 3X3
3.0              COBERTURA
3.1              RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHA CERÂMICA
3.2              RECUPERAÇÃO DE TELHA CERÂMICA
4.0              REVESTIMENTO DE TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES
4.1              RECUPERAÇÃO DE REBOCO
4.2              CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5 CENTÍMETRO PREPARO MANUAL
5.0              ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS
5.1              PORTA EXTERNA ALMOFADADA MADEIRA PARA PINTURA COM MARCO E FERRAGENS 0.80X2.10M
5.2              PORTÃO METÁLICO
5.3              FECHADURA DE IMBUTIR COMPACTADA PARA PORTAS INTERNAS
6.0              PAVIMENTAÇÃO
6.1              PASSEIO EM CONCRETO FCK = 135KG/CM2
7.0              PINTURAS
7.1              EMASSAMENTO COM MASSA ACRÍLICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMÃO (SEM MÃO DE OBRA)
7.2              AMBIENTE INTERNO E EXTERNO, DUAS DEMÃOS (SEM MÃO DE OBRA)
7.3              PINTURA A ÓLEO SOB MADEIRA, DUAS DEMÃOS (SEM MÃO DE OBRA)
7.4              PINTURA ESMALTE BRILHANTE DUAS DEMÃOS PARA FERRO (SEM MÃO DE OBRA)
7.5              CAIACAO DE PAREDE EXTERNA COM DUAS DEMÃOS (SEM MÃO DE OBRA)
7.6              PINTURA EM ÓLEO EM FORRO DE MADEIRA, DUAS DEMÃOS (SEM MÃO DE OBRA)
8.0              INSTALAÇÕES
8.1              HIDRÁULICA
8.2              ELÉTRICA
9.0              DIVERSOS
9.1              GRAMA BATATAIS EM PLACA
9.2              BANCADA REVESTIDA DE FORMICA COM GAVETA
9.3              PRATILEIRA DE MADEIRA
9.4             LIMPEZA E ENTREGA DA OBRA

Um absurdo diante dos olhos da população Cícerodantanse, pois sabemos que tais serviços não existiram. Em verdade, a reforma que foi realizada foi uma reforma “cosmético”, uma simples maquiagem!!!

Ademais, a empresa vencedora nem apareceu no referido prédio para que fossem realizados os serviços descritos. Além de que os serviços que foram executados não correspondem com os previstos no Processo Licitatório.

E o pior, é que quem fez alguns serviços que deveriam ser de responsabilidade da empresa vencedora, foram 05 (cinco) Servidores Públicos do Município, os quais, reservaremos no momento as sua identificações, mas que um destes já declarou que a reforma realizada gastaria de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), menos da metade do valor que foi pago.

O valor pago pelo Município à empresa  foi de R$ 45.302,44 (quarenta e cinco mil, trezentos e dois reais e quarenta e quatro centavos).

Importante esclarecer a população que a Lei de Improbidade Administrativa em seu art. 9º, inciso IV, proíbe que sejam utilizados em serviços de particulares o trabalho de servidor público.

Diante dos fatos acima narrados, os Vereadores alegam existir em tese flagrante ilegalidade às Leis 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), 8.666/93 (Lei de Licitações), bem como ao artigo 37 e dispositivos da Constituição Federal.

Por: Rodrygo Ferraz com informações da bancada de Oposição
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Acidente,615,Adustina,781,Alagoas,1,Antas,51,Bahia,2,Brasil,4,Canudos,3,Ceará,1,Cícero Dantas,106,Classificados,18,Cobertura,10,Concursos,41,Coronel João Sá,79,Cultura,1,Desaparecido,1,Downloads,159,Economia,32,Educação,97,Eleições,2,Entretenimento,227,Entrevista,19,Esportes,27,Eventos,452,Famosos,3,Fátima,88,Futebol,19,Geral,395,Heliópolis,36,Internacional,6,Jeremoabo,9,Justiça,285,Lagarto,1,Maranhão,1,Mundo,282,Nordeste,1,Norte,1,Notícias,2208,Novo Triunfo,9,Ocorrência,18,Paraíba,1,Paripiranga,220,Pedro Alexandre,13,Pernambuco,1,Piauí,1,Pinhão,1,Poço Verde,19,Polícia,3083,Política,1021,Regional,5,Religião,43,Ribeira do Pombal,12,Rio Grande do Norte,1,Saúde,94,Seca,9,Sergipe,1,Sertão,7,Simão Dias,15,Sítio do Quinto,99,Sudeste,1,VC no Rodrygo Ferraz,3,Vídeo,18,
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RODRYGO FERRAZ: Superfaturamento na reforma do prédio onde funciona a prefeitura de Cícero Dantas-BA
Superfaturamento na reforma do prédio onde funciona a prefeitura de Cícero Dantas-BA
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