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Procuradoria Regional Eleitoral propõe impugnação da candidatura de Carlinhos Sobral e outros candidatos


A Procuradoria Regional Eleitoral propôs 30 ações de impugnação de registro de candidatura no estado. São sete referentes a candidatos a deputados federais e 23 postulantes à Assembleia Legislativa. Entres eles o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, e a ex-prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho, ex-prefeito de Alagoinhas, Joseildo Ramos, todos do PT, além do ex-Timbalada, Ninha. Veja aqui a relação.

O critério usado pela PRE foi a Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010). Foram analisados 982 pedidos de registro de candidatura para cargos eletivos majoritários (senador, governador e vice) e proporcionais (deputados federal e estadual).


Rejeição de contas pelos Tribunais de Contas (da União, do Estado e dos Municípios) foi o motivo mais recorrente nos pedidos de impugnação da PRE/BA. No âmbito federal, as exceções ficam apenas por conta dos candidatos a deputado federal Adalberto Lélis Filho e Joseph Bandeira. Beto Lélis, como é conhecido, tornou-se inelegível por ter sido condenado pelo TRE pela prática de crime eleitoral, cuja sentença já transitou em julgado.

Já Bandeira foi condenado por crime contra a administração pública, além dos Tribunais de Contas da União e do Estado. No âmbito estadual, Joseildo Ramos foi condenado por crime contra a Administração Pública, Herzem Gusmão condenado em segunda instância pelo TRE/BA por ilícito eleitoral, enquanto Carlos Augusto Rodrigues de Brito (Ninha, ex-Timbalada) foi demitido da Administração Pública e Carlinhos Sobral(PMDB), ex-prefeito de Coronel João Sá Pela reprovação de Contas no Tribunal de Contas dos Municípios. Ex-prefeito contesta e continua correndo trecho nos quatros cantos do Estado.

Na Bahia, a estratégia da PRE é de ampliar, ao máximo, a aplicação da Lei da Ficha Limpa. “Só impugnamos os candidatos que se enquadrem, em tese, nessa lei”, afirmou o procurador Regional Eleitoral José Alfredo de Paula Silva.


Os candidatos citados pela PRE têm sete dias para contestar a decisão.

Com informações de Carlino Souza

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