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Cidadão de Heliópolis impede venda de empresa controlada pela Petrobas

Ação judicial busca impedir venda da estatal Gaspetro

O juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, da Vara Única de Paulo Afonso, deferiu liminar que suspende “a transação envolvendo a aquisição de 49% da Gaspetro pela empresa japonesa Mitsui Gás e Energia do Brasil”. A decisão do magistrado atendeu ação popular movida pelo membro da Executiva Estadual do Partido Democratas, José Gama Neves. Entre outros efeitos, a aquisição da cota de ações pela Mitsui incidiria no controle da Bahiagás, distribuidora de gás canalizado no estado baiano.

José Gama Neves autor da ação popular

Além de impedida legalmente de executar e operar as atividades de distribuição de gás em âmbito estadual, por se tratar de concessionária e permissionária de serviço público federal de energia elétrica, a Mitsui, junto com a Petrobras e a Gaspetro, foi intimada a apresentar, num prazo de cinco dias, cópia de toda a documentação relativa à transação dos 49% da empresa ao valor de R$ 1,9 bilhão.

Em sua decisão, o juiz João Paulo Pirôpo de Abreu reconhece as provas reunidas na ação popular de que não houve processo licitatório para a realização da transação, como determina a Lei 8.666/93 em casos dessa natureza. A ausência total de transparência e publicidade da negociação despertou suspeita no magistrado. Na liminar, ele cita o fato de o Estado da Bahia ter precisado ajuizar uma medida cautelar para ter acesso a detalhes da negociação, embora fosse o maior acionista da Bahiagás em sociedade da qual participavam a Gaspetro e a Mitsui.

Para o magistrado, “é mais do que evidente que o Estado da Bahia, como maior acionista do Grupo e detentor do maior capital da empresa, deveria ser comunicado da operação com antecedência e transparência, sobretudo porque a concretização do negócio como vem sendo desenhado altera, significativamente, o equilíbrio das participações dos sócios e o controle efetivo da empresa Bahiagás”.

Diante disso, outro fato que chamou a atenção do juiz João Paulo, relatado na liminar, foi “que mesmo após toda irresignação Estatal com a forma como a transação estava sendo operada e o ajuizamento da ação (fls. 57/76) buscando esclarecimento e a suspensão da negociação, o Estado da Bahia protocolou pedido de desistência da demanda, requerendo a desistência da ação (fls. 118/119), com espeque no art. 267, VIII, do CPC, embora já houvesse decisão do Juiz Estadual nos autos, acolhendo o pedido da liminar, conforme requestado (fls. 110/112)”.

Na avaliação do deputado federal José Carlos Aleluia, presidente estadual do Democratas, neste caso da desistência da ação pelo Estado da Bahia, mesmo depois de concedida liminar para lhe dar acesso à transação, fica configurado o total descaso com o interesse público. “Foi uma negociação espúria que o governo baiano acaba se acumpliciando, quando agiu dessa forma bastante suspeita. Parece que alguém puxou a orelha do governador Rui Costa e ele voltou atrás, colocando em segundo plano o interesse público”.

Aleluia observa ainda que, na liminar concedida, o juiz João Paulo considerou a possibilidade de ter havido subfaturamento na venda da cota das ações da Gaspetro. “Em setembro de 2015, os bancos JP Morgan e Brasil Plural indicavam que a Petrobrás poderia levantar quantia superior a R$ 5 bilhões com a transação que foi fechada por R$ 1,9 bilhão. Caso esse valor maior da cotação se confirme no decorrer do processo, restará demonstrado o inequívoco prejuízo aos cofres públicos e ao país”.

FONTE: DEMOCRATAS

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