Desembargadora dá Liminar contra uma greve que não existiu em Fátima/BA

Maria Elany, do SINDFA: “Não houve greve e tenho tudo documentado.” (foto: Landisvalth Lima) Há coisas que só acontecem na Bahia e não...


Maria Elany, do SINDFA: “Não houve greve e tenho tudo documentado.” (foto: Landisvalth Lima)

Há coisas que só acontecem na Bahia e não há explicação. Para o meu caderno de anotações de absurdos, coloco agora a Liminar concedida pela Desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, que, por indução do advogado e seu contratante ou por perversidade jurídica, entrará para os anais das coisas sem sentidos que ocorrem na Justiça deste estado amado e reverenciado por todos nós.

Antes da decisão da magistrada, vamos entender o que pediu o Prefeito de Fátima, o Sorria, através do advogado Helder Silva Santos, pago pelo município de Fátima para curiosamente impedir que os seus servidores tenham o direito sagrado de lutar para receber o salário. A peça jurídica tem um nome pomposo: Ação Declaratória de Abusividade de Greve/Paralisação com Pedido de Concessão de Tutela de Urgência. Traduzindo tudo: Desembargadora, faça com que estes professores saibam quem está na cadeira de prefeito de Fátima!

No documento a mentira é descaradamente usada como argumento. Informa que os professores estavam com indicativo de paralisação até o dia 16 de outubro. Os professores pararam nos dias 9, 10 e 11. Retornaram ao trabalho na segunda (14), terça-feira foi feriado do Dia do Professor, trabalharam nos dias 16 e 17, aguardando o pagamento dos seus salários. Fizeram uma Assembleia nesta sexta-feira (18), pela manhã, na Escola idivânia de Oliveira Menezes, quando resolveram dar um novo prazo ao prefeito para efetivação do pagamento e retornaram ao trabalho. Nunca houve greve no município de Fátima, inclusive estão os professores agindo com toda responsabilidade para não prejudicar o ano letivo, como afirma categoricamente a presidente do SINDFA – Maria Elany Andrade Oliveira.

Foram usados adjetivos no documento que parecem mais vingança do prefeito contra os profissionais da educação. Alegam que o movimento é ilegal, abusivo, desproporcional e irrazoável. Como chamaríamos então o atraso de pagamento de salários, depois de se gastar uma fortuna com uma festa popular? Justificou ainda o prefeito que houve queda na arrecadação do Fundeb, mas porque ele já pagou os contratados terceirizados? Há algo aí que não está bem explicado.

Alega também o documento jurídico que o prefeito fez proposta de parcelamento de salários e os professores não aceitaram. Parece um jogo de empurrar com a barriga. Se há dinheiro em conta, o que impede de o prefeito pagar parte dos salários se é o município que deposita nas contas dos servidores. Será que Sorria espera que os professores aceitem tortura à prestação e assinem a autorização para o massacre?

Por fim, o alcaide, para dizer que os professores são mesquinhos, justificou a inadimplência salarial “tão somente as remunerações vencidas no último dia 7 de outubro, quinto dia útil do mês.” Ou seja, toda a folha da educação, que, por acaso, é a maior de todo o município. O salário do prefeito está atrasado? E dos secretários? E dos vereadores? E dos cargos comissionados dos cabos eleitorais? Só há uma palavra para isso: Hipocrisia.

Para finalizar mesmo os argumentos do prefeito, deixo a alegação de que o SINDFA não tem legitimidade para representar o servidor de Fátima porque não tem registro junto ao Ministério do Trabalho. Ao mesmo tempo, o sindicato é o réu da ação jurídica, considerado o responsável pelo movimento paredista, chegando o prefeito a pedir o absurdo de 200 mil reais como multa diária se continuar a suposta paralisação. Ele próprio legitimou o SINDFA procurando recursos extras para quitar a folha de pagamento.

Pior de tudo isso é que a Desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho toma uma decisão que reverte toda a lógica. Afirma a magistrada que os professores abusaram do direito de greve, o que efetivamente nunca existiu. Pregou a ideia de que os professores deveriam permitir que 30% do efetivo educacional trabalhassem para garantir o funcionamento minimamente razoável do ensino. Seria razoável, por exemplo, dar 1 aula e meia, das 5 possíveis, ou o servidor varrer apenas 3 salas das dez possíveis. Educação não é fábrica de automóveis, magistrada!

Só não é abusivo para a Desembargadora atrasar salários. Ela não considera irrazoável deixar de pagar água, luz, cartão de crédito, supermercado, o leite das crianças. Sabe-se que a instrução é importante, mas ninguém instrui ou é instruído sem se alimentar. E é o salário que garante o alimento. Elementar, Desembargadora Maria de Fátima. Educação, arte, ciência, cultura e outros elementos indispensáveis à vida humana devem ser financiados. No nosso mundo capitalista, nada vem de graça. O desempenho do professor e sua sobrevivência digna passam pela remuneração salarial.

Disse a magistrada também que o movimento paredista causa “prejuízos materiais irreparáveis”. O que ela diz é que o conhecimento que não foi possível passar hoje jamais poderá ser passado amanhã. É um absurdo inequívoco. A reposição das aulas resolve plenamente o problema, basta que se garanta o feito. Até a fome de hoje pode ser reparada amanhã. Entretanto, o conhecimento pode ser adquirido a qualquer tempo, enquanto a vida perdurar. A fome tem prazo de validade.

Além de deferir uma Liminar pedindo para suspender uma greve que nunca existiu, a magistrada impôs multa de 5 mil reais por dia de desobediência ao SINDFA, o que não vai acontecer porque simplesmente não há greve. Os professores estão trabalhando e já acionaram o advogado do SINFA, Dr. Gabriel Fontes, para cassar a Liminar sem sentido. Um novo prazo foi dado ao prefeito de Fátima, Manoel Messias, para regularização dos salários: dia 23 de outubro (quarta-feira). Esperam até lá derrubarem a Liminar e, se não houver pagamento, a greve geral será inevitável.

Com informações do Contra Prosa

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