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SEI realiza trabalho de campo em Adustina e demais municípios do Semi-Árido Nordeste II

A Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), em parceria com o IBGE, estão realizando as atividades de atualização dos limites intermunicipais nos Territórios de Identidade do Semi-Árido Nordeste II. Nas últimas semanas, uma equipe do SEI, sob a coordenação de José Wiliams da Silva e Emerson Borges, estiveram nos municípios Jeremoabo, Santa Brígida, Pedro Alexandre, Coronel João Sá, Sítio do Quinto, Antas, Fátima, Adustina e Paripiranga.

Na última sexta (3) e no sábado (4) os coordenadores do SEI iniciaram o reconhecimento dos limites territoriais que divide os municípios de Paripiranga, Adustina e Fátima. Acompanhado com representantes de ambas cidades, a exemplo dos secretários de agricultura e meio ambiente, Sérgio Freire Celestino (Paripiranga), Lúcio Sérgio Menezes (Adustina) Márcio Loula (Adustina), agente de endemias Jailson Rodrigues Nascimento (Adustina), vereador Gilton Rabelo (Adustina), prefeito de Fátima, José Idelfonso Borges (Nego), presidente da Câmara de vereadores de Fátima, Fábio José Reis de Araújo (Binho de Alfredo) e o chefe de gabinete Eduardo Pires (Fátima).

Tendo em vista a necessidade de se solucionar litígios territoriais existentes entre os municípios baianos e consolidar os atuais limites administrativos estabelecidos em consenso pelos prefeitos municipais, a Lei 12.057, foi aprovada pelo Governador do Estado, Jaques Wagner, em 11 de janeiro de 2011. De autoria do Deputado Estadual João Bonfim, a Lei 12.057 determina a atualização dos limites dos 417 municípios baianos. O convênio celebrado entre a SEI e o IBGE, também foi importante para adequação dos limites intermunicipais do estado da Bahia, com a finalidade de que fossem adotados normas e procedimentos conjuntos para os trabalhos de divisão político-administrativa dos municípios. A partir de então, a SEI, em parceria com o IBGE e a ALBA, vem executando em todo o território baiano o Plano de Ação de Atualização das Divisas Intermunicipais, previsto do Artigo 3º da LEI 12.057.

Informações: Adustina.net / Colab. SEI
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