SINTERP-BA - Ciúmes ou perseguição aos profissionais da comunicação?

A FENARTE - Federação Nacional dos radialistas Profissionais e dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão, Televisão, Sistema de TV po...

A FENARTE - Federação Nacional dos radialistas Profissionais e dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão, Televisão, Sistema de TV por Assinatura e Serviços Especiais de Comunicações, é uma entidade sindical séria inscrita com o CNPJ 34.155.481-0001-26 que atuação em toda extensão brasileira e tem sede no estado de Brasília, que além de cuidar dos interesses da categoria, vem , conforme a lei nº 6.615 de 16 de dezembro de 1978, ministrando seminários de capacitação profissional para Radialistas e Jornalistas em      vários estados do pais, com toda legitimidade conforme a seguinte parte da lei:

Lei nº 6.615 de 16 de Dezembro de 1978: Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista e dá outras providências.
Art 6º - O exercício da profissão de Radialista requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, qual terá validade em todo o território nacional.
Parágrafo único - O pedido de registro, de que trata este artigo, poderá ser encaminhado através do sindicato representativo da categoria profissional ou da FEDERAÇÃO RESPECTIVA.”(GRIFO NOSSO)

Analisando essa parte da lei, o seu parágrafo único mostra que é legítima a ação por parte da FENARTE, como federação, em encaminhar o pedido de registro ao DRT. Mas este pedido não é feio a grosso modo e a qualquer pessoa sem a devida qualificação, pois antes deste encaminhamento o profissional passa por um seminário onde é abordado assuntos e temas necessários para a qualificação e o mesmo é submetido a provas avaliativas para medir sua capacidade, sendo que havendo aprovação a Federação emite um Atestado de Capacitação Profissional, documento necessário para apresentação à DRT no ato do pedido de registro, tudo isso conforme artigo 7º da mesma lei, vejam:

 “Art 7º Para registro do Radialista, é necessário a apresentação de:
I - diploma de curso superior, quando existente para as funções em que se desdobram as atividades de Radialista, fornecido por escola reconhecida na forma da lei;
II - diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais ou básicas de 2º Grau, quando existente para as funções em que se desdobram as atividades de Radialista, fornecido por escola reconhecida na forma da lei;
III - atestado de capacitação profissional conforme dispuser a regulamentação desta Lei.

Diante do exposto fica provado que a FENARTE não está cometendo um ato ilegal, visto que todas as suas ações estão de acordo com a lei do radialista, e como todos sabem que esse registro é protocolado no Ministério do Trabalho e Emprego, caso a Federação estivesse agindo de forma errada nenhum dos registro que foram dado entrada por este órgão teria sido validado.

Mesmo sabendo que a FENARTE é um órgão sério e está agindo nos conformes da lei, o SINTERP-BA, sindicato de radialistas da Bahia, colocou em circulação uma carta alegando muitas inverdades sem base alguma, tudo isso com o intuito de tentar enganar os profissionais que sonham com o tão desejado registro na DRT e também querendo atrapalhar nos trabalhos da Federação. E aí fica a pergunta: O Sinterp-BA está agindo por Ciúmes ou perseguição aos profissionais da comunicação?

Abaixo anexamos uma carta de repúdio à ação do SINTERP-BA:


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