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Prefeito de Pedro Alexandre(BA), Yuri Andrade é denunciado por supostas irregularidades em aluguel de máquinas

O Ministério Público da Bahia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jeremoabo/BA, recebeu uma série de denúncias contra o prefeito Yuri Cesar de Andrade Menezes (PP), do município de Pedro Alexandre, no nordeste do Estado, por supostas fraudes em licitação em contratos com empresas e prestadores de serviços.

mídia marrom aliada ao gestor tenta esconder os fatos que passaremos mostrar a seguir: 

Conforme denúncia protocolada junto ao MP, assinada pelos vereadores de oposição ARQUIMEDES ALMEIDA SANTOS (PSD) E JOAB UTAI CARVALHO (PSD),  no dia 10.02.2021, foi publicado em diário oficial do município uma dispensa de Licitação nº 003/2021 no MUNICÍPIO DE PEDRO ALEXANDRE-BA, para contratação de empresa especializada na locação de maquinas pesadas ou seja:  CAMINHÕES PIPA, CAMINHÃO SUGADOR E COMPACTADOR DE LIXO, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura do Município. A empresa contratada foi, HM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ-MF nº 17.586.136/0001-28, com sede na AV APOLONIO SALES, nº 195 sala 106 na cidade de Paulo Afonso/BA contrato esse firmado pelo montante de R$ 433.290,00 (quatrocentos e trinta e três mil duzentos e noventa reais).

Entenda o caso

Em 28 de abril de 2021, foi realizado 1º Termo Aditivo de Prazo, do Contrato nº 009/2021 referente a Dispensa de Licitação nº 003/2021 o qual tem o prazo de vigência de 90(noventa) dias, no período de 19/04/2021 a 18/07/2021. Injustificadamente em 10 de junho de 2021, foi realizado o 2º Termo Aditivo(valores), do Contrato aditando o valor original, a porcentagem de 25% a mais.

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Ocorre que, tais atos perduram até o presente momento, sem a identificação dos veículos sendo que tal irregularidade é denunciada por populares em veículos de comunicação na região e inclusive por vereadores nas Sessão Ordinária da Câmara Municipal relatando uso de veículos incompatível para a coleta de lixo “pau de arara” e outros se quer em dias com licenciamento estadual, soma-se ainda a possibilidade de sublocação superior ou total ao permitido.


(http://www.pmpedroalexandre.transparenciaoficialba.com.br/diariooficial_2021/index.php?pagina=contratos


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