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Adustina/BA: Prefeito Paulo Sérgio é investigado por suposto crime eleitoral



Confira o Andamento do Processo n. 53-79.2017 - Inquerito - 17/11/2017 do TRE-BA
Zonas Eleitorais 052ª Zona Eleitoral de Paripiranga
Decisões Interlocutórias

INQUERITO Nº 53-79.2017
Inquérito Policial nº 53-79.2017.6.05.0052
Município: Adustina/Ba
R.H.
Cuida-se o presente de Inquérito Policial instaurado pelo Departamento de Polícia Federal, Superintendência Regional do Estado da Bahia, para apurar o possível cometimento de ilícito eleitoral pelo investigado PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DOS SANTOS.
Findo o Inquérito, vieram os autos conclusos a este Juízo Eleitoral.
É o relatório. Decido.
Nos termos do artigo 29, X, da Constituição Federal, compete ao Tribunal de Justiça julgar o prefeito, sem nenhuma ressalva expressa. Todavia, a Jurisprudência do STF firmou entendimento, sumulado no enunciado nº 702, no sentido de que “A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”.
Desse modo, tratando-se de inquérito para apuração de suposto crime eleitoral por PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DOS SANTOS, atual prefeito do município de Adustina/BA, esta justiça especializada de primeiro grau é incompetente para proferir qualquer decisão no bojo do presente.
Dito isto, DECLARO a incompetência deste Juízo para decidir no bojo deste Inquérito Policial, e DETERMINO a remessa dos presentes ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia.
Cumpra-se, expedindo o que for necessário.
Paripiranga, 09/11/2017.
Juíza Eleitoral
Fonte: www.jusbrasil.com.br 


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