Adustina/BA: Prefeito Paulo Sérgio é investigado por suposto crime eleitoral
Confira o Andamento do Processo n. 53-79.2017 - Inquerito - 17/11/2017 do TRE-BA
Zonas Eleitorais 052ª Zona Eleitoral de Paripiranga
Decisões Interlocutórias
Decisões Interlocutórias
INQUERITO Nº 53-79.2017
Inquérito Policial nº 53-79.2017.6.05.0052
Município: Adustina/Ba
Investigante: Delegacia Policial de Adustina
Investigado: Paulo Sérgio Oliveira dos Santos
R.H.
Cuida-se o presente de Inquérito Policial instaurado pelo Departamento
de Polícia Federal, Superintendência Regional do Estado da Bahia, para
apurar o possível cometimento de ilícito eleitoral pelo investigado PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DOS SANTOS.
Findo o Inquérito, vieram os autos conclusos a este Juízo Eleitoral.
É o relatório. Decido.
Nos termos do artigo 29, X, da Constituição Federal,
compete ao Tribunal de Justiça julgar o prefeito, sem nenhuma ressalva
expressa. Todavia, a Jurisprudência do STF firmou entendimento, sumulado
no enunciado nº 702, no sentido de que “A competência do tribunal de
justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da
justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária
caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”.
Desse modo, tratando-se de inquérito para apuração de suposto crime eleitoral por PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DOS SANTOS,
atual prefeito do município de Adustina/BA, esta justiça especializada
de primeiro grau é incompetente para proferir qualquer decisão no bojo
do presente.
Dito isto, DECLARO a incompetência deste Juízo para decidir no bojo
deste Inquérito Policial, e DETERMINO a remessa dos presentes ao
Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia.
Cumpra-se, expedindo o que for necessário.
Paripiranga, 09/11/2017.
Juíza Eleitoral