Prefeito de Coronel João Sá (BA) é multado por propaganda eleitoral antecipada

O pré-candidato do MDB levou multa de R$ 10 mil Imagem que circulou nas Redes Sociais A Justiça Eleitoral condenou o prefeito Carlinhos Sobr...

O pré-candidato do MDB levou multa de R$ 10 mil

Imagem que circulou nas Redes Sociais

A Justiça Eleitoral condenou o prefeito Carlinhos Sobral (MDB) a pagar uma multa no valor de 10 mil  reais por fazer propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais e carro de som. O prefeito e pré-candidato, utilizou da sua página do Instagram para fazer posts que desequilibram o pleito eleitoral que se aproxima, eis que veicula propaganda eleitoral antecipada. Além do mais, se utilizou de uso irregular de carro de som. 

O diretório municipal do Partido social Democrático (PSD), é o autor da representação o qual teve êxito. Pelo novo calendário eleitoral, a propaganda eleitoral com pedido direto de voto passou a ser admitida apenas a partir de 27 de setembro, nos moldes da Res.-TSE n. 23.627/2020. Antes disso, toda e qualquer forma de divulgação que traga pedido direto de voto será entendida como propaganda eleitoral antecipada e irregular

A mensagem veiculada através de perfil do próprio representado no Instagram (@carlinhossobral15) diz:

“Dia 15 é o dia das eleições” “SE LIGA! O dia da eleição mudou. AGORA É 15 de NOVEMBRO” Registre-se que a verificação da ocorrência do pedido explícito de voto para fins de caracterizar a propaganda eleitoral antecipada, deve tomar em conta não apenas a literalidade do texto ou das expressões empregadas na construção da publicidade. 

Neste contexto, o número 15 exposto nas mensagens, inclusive digitado em letras maiores e mais eloquentes, em diagramação relacionada ao Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com observância nas cores e logotipo, não faz alusão somente a nova data da eleição, mais ainda ao número do partido político pelo qual pretende o representado concorrer na eleição vindoura, eis que tal alegação foi afirmada pelo representante e não contestada pelo representado. 

De outra banda, o vídeo anexado aos autos com um reboque sobre o qual continha um som automotivo que percorreu as ruas de Coronel João Sá tocando um jingle que fazia referência a um número 15, veiculando a mensagem: “Vamos começar a nossa festa/mãozinha esquerda/mãozinha direita/que galera é essa/a galera do 15”, pertence a um antigo Secretário Agricultura do município, fato não contestado pelo representado, o que, diante das circunstâncias e as peculiaridades do caso, faz presumir o seu prévio conhecimento. Inclusive, com todas as modificações introduzidas na legislação eleitoral, a circulação de carros de som somente é permitida em carreatas, caminhadas, passeatas, durante reuniões e comícios.

O objetivo da norma, ao delimitar o início da propaganda eleitoral, é garantir a igualdade entre os candidatos, de modo que só possam iniciar as respectivas propagandas eleitorais a partir da data prevista pela legislação. Assim, busca-se evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais, de modo que os candidatos devem ser tratados igualmente. Portanto, perante a legislação eleitoral, não é aceitável que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que outros tenham se registrado como candidatos.

Da redação Rodrygo Ferraz, com informações da Justiça Eleitoral.

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RODRYGO FERRAZ: Prefeito de Coronel João Sá (BA) é multado por propaganda eleitoral antecipada
Prefeito de Coronel João Sá (BA) é multado por propaganda eleitoral antecipada
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