Prefeito de Coronel João Sá (BA) é multado por propaganda eleitoral antecipada
O pré-candidato do MDB levou multa de R$ 10 mil
Imagem que circulou nas Redes Sociais
A Justiça Eleitoral condenou o prefeito Carlinhos Sobral (MDB) a pagar uma multa no valor de 10 mil reais por fazer propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais e carro de som. O prefeito e pré-candidato, utilizou da sua página do Instagram para fazer posts que desequilibram o pleito eleitoral que se aproxima, eis que veicula propaganda eleitoral antecipada. Além do mais, se utilizou de uso irregular de carro de som.
O diretório municipal do Partido social Democrático (PSD), é o autor da representação o qual teve êxito. Pelo novo calendário eleitoral, a propaganda eleitoral com pedido direto de voto passou a ser admitida apenas a partir de 27 de setembro, nos moldes da Res.-TSE n. 23.627/2020. Antes disso, toda e qualquer forma de divulgação que traga pedido direto de voto será entendida como propaganda eleitoral antecipada e irregular
A mensagem veiculada através de perfil do próprio representado no Instagram (@carlinhossobral15) diz:
“Dia 15 é o dia das eleições” “SE LIGA! O dia da eleição mudou. AGORA É 15 de NOVEMBRO” Registre-se que a verificação da ocorrência do pedido explícito de voto para fins de caracterizar a propaganda eleitoral antecipada, deve tomar em conta não apenas a literalidade do texto ou das expressões empregadas na construção da publicidade.
Neste contexto, o número 15 exposto nas mensagens, inclusive digitado em letras maiores e mais eloquentes, em diagramação relacionada ao Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com observância nas cores e logotipo, não faz alusão somente a nova data da eleição, mais ainda ao número do partido político pelo qual pretende o representado concorrer na eleição vindoura, eis que tal alegação foi afirmada pelo representante e não contestada pelo representado.
De outra banda, o vídeo anexado aos autos com um reboque sobre o qual continha um som automotivo que percorreu as ruas de Coronel João Sá tocando um jingle que fazia referência a um número 15, veiculando a mensagem: “Vamos começar a nossa festa/mãozinha esquerda/mãozinha direita/que galera é essa/a galera do 15”, pertence a um antigo Secretário Agricultura do município, fato não contestado pelo representado, o que, diante das circunstâncias e as peculiaridades do caso, faz presumir o seu prévio conhecimento. Inclusive, com todas as modificações introduzidas na legislação eleitoral, a circulação de carros de som somente é permitida em carreatas, caminhadas, passeatas, durante reuniões e comícios.
O objetivo da norma, ao delimitar o início da propaganda eleitoral, é garantir a igualdade entre os candidatos, de modo que só possam iniciar as respectivas propagandas eleitorais a partir da data prevista pela legislação. Assim, busca-se evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais, de modo que os candidatos devem ser tratados igualmente. Portanto, perante a legislação eleitoral, não é aceitável que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que outros tenham se registrado como candidatos.
Da redação Rodrygo Ferraz, com informações da Justiça Eleitoral.
Prefeito de Coronel João Sá (BA) é multado por propaganda eleitoral antecipada
Reviewed by Rodygo Ferraz
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9/17/2020
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