DECRETO N.º 09/2013
DE 07 DE JANEIRO DE 2013
DE 07 DE JANEIRO DE 2013
Declara em situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência” as áreas do Município de Adustina atingidas por estiagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ADUSTINA – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Adustina e em conformidade com a Lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010, com o art. 7.º do Decreto Federal n.º 7.257, de 04 de agosto de 2010, e pela Resolução n.º 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições legais vigentes e,
Considerando a falta de chuvas em todo o município de Adustina;
Considerando o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada e pela limitação de estrutura local.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica decretada a existência de situação anormal provocada pela longa estiagem, caracterizada como Situação de Emergência.
Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida para a zona rural deste município, comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo croqui.
Art. 2º – Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem as ações e medidas urgentes necessárias para o atendimento das famílias afetadas até o retorno da
normalidade.
normalidade.
Art. 3.º – O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse decreto a todos os órgãos pertinentes a esse, para as devidas finalidades legais.
Art. 4.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por um período de 90(noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Adustina-Estado da Bahia, em 07 de Janeiro de 2013.
JOSÉ ALDO RABELO DE JESUS
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal