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Prefeitura Municipal de Adustina decreta demissão de todos servidores contratados

03 janeiro 2013

/ por Rodrygo Ferraz



Confira o decreto:

Quarta-feira, 2 de janeiro de 2013 | Ano I - Edição nº 00001 Diário Oficial do Município 003

Prefeitura Municipal de Adustina
Decreto
Avenida José Joaquim de Santana, s/n° - CEP 48435-000 –CNPJ 16.298.929/0001/89
Tel: (75) 3496 – 2130 – Adustina-Bahia
E-mail:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA

DECRETO N.º 01, de 02 de janeiro de 2013.

Rescinde todos os contratos vigentes de servidores
e/ou prestadores de serviços não estáveis do
Município de Adustina, em especial os servidores
contratados pelo Regime Especial de Direito
Administrativo – REDA – e dá outras
providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ADUSTINA, no uso das atribuições
legais e, com base no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Adustina;

CONSIDERANDO, a nova realidade de administrar que exige medidas de
ordem administrativa para o equilíbrio financeiro e o cumprimento de normas exigidas pela
Lei Orçamentária e pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO, que nos últimos três anos o Município de Adustina
ultrapassou o limite de gastos com pessoal ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO, o não mais interesse público.


DECRETA:

Art. 1.º - Ficam rescindidos, a partir da presente data, todos os contratos vigentes, sejam
eles formais, em especial os contratos do Regime Especial de Direito Administrativo –
REDA – ou não; de todos os servidores e/ou prestadores de serviços não estáveis do
Município de Adustina.

Parágrafo Único – Será, imediatamente providenciado, o regular cadastramento e
readmissão, em número reduzido, mas suficiente e necessário, para aqueles que exerçam
suas funções nos serviços públicos considerados essenciais, tais como: serviço de limpeza
urbana, saúde, educação, contábil e de vigilância.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Adustina – Estado da Bahia, em 02 de Janeiro de 2013.

JOSÉ ALDO RABELO DE JESUS
PREFEITO MUNICIPAL


Avenida José Joaquim de Santana, s/n° - CEP 48435-000 –CNPJ 16.298.929/0001/89
Tel: (75) 3496 – 2130 – Adustina-Bahia
E-mail:


Rua Centro | Centro | Adustina-Ba
www.pmadustina.ba.ipmbrasil.org.br/
Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian
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