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ADUSTINA-BA: CLASSIFICAÇÃO DE ESCOLAS DE DIFÍCIL ACESSO

16 abril 2013

/ por Rodrygo Ferraz

DECRETO N.º 25 /2013, 30 DE MARÇO DE 2013

“CLASSIFICAÇÃO DAS ESCOLAS 
DE DIFÍCIL ACESSO, NOS 
MOLDES DA LEI MUNICIPAL N.º 
168 DE 15 DE OUTUBRO DE 2010 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ADUSTINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e

Considerando que o Poder Executivo Municipal objetiva promover a Valorização dos
Profissionais da Magistério Público Municipal, garantida, na forma da Lei,

Considerando nos termos do Art. 50, § 1.º, da Lei Municipal n.º 168 de 15 de Outubro de
2010, a necessidade de regulamentação das Escolas Municipais de Difícil Acesso, resolve

DECRETAR

ART. 1.º - As Escolas de Difícil Acesso serão classificadas na forma da lei e com base no
presente decreto.

§ 1º. São requisitos mínimos para classificação da Escola como de Difícil Acesso:
I. Localização na Zona Rural;
II. Distância de mais de cinco quilômetros da sede do município.

§ 2º. Comprovado a distância entre a sede do município e o local de trabalho, a gratificação
por atividade em local de Difícil Acesso de que trata este artigo obedecerá aos seguintes
percentuais: Clique aqui e confira.

ART. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as
disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Adustina (BA), 30 de março de 2013.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

JOSÉ ALDO RABELO DE JESUS
Prefeito Municipal de Adustina

MARIA DE FÁTIMA RABELO DE JESUS LOULA
Secretária Municipal de Educação

Fonte: Diário Oficial do Município
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