Caos no sistema prisional brasileiro, do Rio Grande do Sul, repercute em Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai
julgar recurso de processo iniciado no Rio Grande do Sul, onde um
ladrão foi mandado para casa por falta de vaga no semiaberto. Com a
decisão, os ministros vão orientar a conduta de juízes em casos
semelhantes.
A
repercussão geral do caso já foi reconhecida pelos ministros do STF e,
se mantida a decisão favorável ao condenado, mais de 23 mil presos que
hoje cumprem pena no fechado, de forma inadequada, poderão solicitar o
benefício de ficar em casa.
O
caso é tão complexo que, antes da decisão, será debatido em audiência
pública convocada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, nos dias 27 e
28. Devem participar entidades da advocacia, da magistratura e do
Ministério Público.
A
posição do STF também vai orientar juízes quando confrontados com casos
semelhantes ao do recurso gaúcho, que trata de um ladrão que roubou R$
1,3 mil e um celular, com agressão física, em dezembro de 2001. Ele foi
condenado a 5 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto – com
execução de pena em colônia agrícola, industrial ou similar.
Depois
da decisão de primeiro grau e dos recursos da defesa e do Ministério
Público Estadual (MPE), o Tribunal de Justiça (TJ-RS) confirmou a
decisão do juiz e determinou que a pena fosse cumprida em regime
domiciliar se não houvesse vaga no semiaberto.
Mais recursos
Por
entender que o benefício era inadequado, o MPE levou o caso aos
tribunais superiores em 2009. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi
questionada a interpretação da Lei de Execuções Penais feita pela 5.ª
Câmara Criminal do TJ-RS, que, no julgamento do recurso, determinara que
a pena fosse cumprida em regime domiciliar caso não houvesse vagas nos
estabelecimentos prisionais destinados ao condenado ao semiaberto.
O
assessor da Procuradoria de Recursos do MPE, João Pedro de Freitas
Xavier, criticou a decisão e disse que não caberia ao juiz dizer, na
sentença, se o cumprimento da pena, por falta de vagas no semiaberto,
seria em domicílio. "É um assunto do juiz (das Varas) de Execuções", diz
Xavier.
O recurso ao STF discute a
individualização da pena sob as exigências do artigo 5.º da
Constituição, que diz que "a pena será cumprida em estabelecimentos
distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do
apenado". O MPE gaúcho entende que o princípio foi violado pela
condenação ou transferência para o domiciliar por falta de vaga no
semiaberto.
Foto: divulgação / Estadão.

