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Antas-BA: Juíz pede vistas e julgamento do prefeito Wanderley é adiado

21 outubro 2013

/ por Rodrygo Ferraz
O julgamento sobre a manutenção do afastamento do prefeito de Antas(BA), Wanderley dos Santos Santana, o Wanderley da Prefeitura, e do vice, Samuel Felix Nino, foi suspenso, na noite desta quinta-feira (17), após o relatorRoberto Frank pediu vistas do processo. O caso será retomado no Pleno do Tribunal do Regional Eleitoral da Bahia a qualquer momento.

A sessão de votação havia sido suspensa depois que o desembargador Roberto Frank pediu vistas, quando placar estava 1×0. Com a decisão, Wanderley e Samuel continuam na prefeitura até um novo julgamento. 

A tese apresentada e argumentada não convenceu o desembargador Roberto Frank. As imagens  da gravação de suposta compra de votos apresentadas não estavam claras e com a decisão deixam os "rumeiros e araras antenses" bem de olhos abertos. 

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Dep. Marcelo Nilo(PDT) foi acompanhar de perto o julgamento. Os vereadores de Antas, também estavam no plenário do TJ-BA acompanhando tudo de perto. O site Carlino Souza foi o único veiculo de imprensa a acompanhar todos os bastidores do poder.

ENTENDA O CASO

A juíza da 82ª Zona Eleitoral, Drª Cristiane Menezes Santos Barreto, decidiu nesta terça-feira (11/06/2013), que o prefeito de Antas-BA, Wanderley dos Santos(PP), tendo como vice-prefeito em sua chapa, Samuel Felix Nilo(PP) deve ser afastado de suas funções por compra de votos e abuso do poder econômico na eleição de 2012.

A decisão judicial se baseou na denúncia que o atual vice-prefeito Samuel Nilo teria realizado a compra de voto durante o período eleitoral, com a finalidade de direcionar os votos dos eleitores em favor de Wanderley. 

O candidato a vice-prefeito de Antas, Samuel Felix Nilo, teria abordado o individuo: UELISSON BARRETO DOS SANTOS, pedindo seu voto, entregando-lhe um santinho e efetuando suposto pagamento a quantia de R$ 10,00 (dez reais)

Na decisão a doutora Cristiane Menezes Santos Barreto pediu a cassação do mandado do prefeito e de seu vice, determinando ainda a anulação de todos os votos e a inelegibilidade no período de oito anos.

Com informações de Carlino Souza
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