“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”. (Rui Barbosa)
Os vereadores oposicionistas do Município de Cícero Dantas – BA, Washington da Sapataria, Nininho de Nedito e Sinelson, através de um trabalho intenso de fiscalização detectaram durante apenas dez meses de gestão do atual Prefeito Helânio Calazans de Oliveira, várias irregularidades que ensejam em atos de improbidade administrativa.
A segunda irregularidade foi constatada na Licitação Modalidade Carta Convite nº 013/2013, cujo objeto “seria” contratação de Empresa especializada para a prestação de serviços de Engenharia na Reforma Manutenção do Prédio onde funciona a Prefeitura Municipal de Cícero Dantas no Estado da Bahia.

O descumprimento de tais determinações implica em nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa, conforme §6º do art. 7º, da Lei 8.666/93.
Estes seriam os serviços a serem executados pela empresa vencedora do certame:
1.0
SERVIÇOS
PRELIMINARES
1.1
LIMPEZA
DE TERRENO – ROÇADA DENSA (COM PEQUENOS ARBUSTOS)
2.0
DIVISÓRIA
EM MADEIRA COMPENSADA RESINADA ESPESSURA 6MM, ESTRUTURADA EM MADEIRA DE LEI 3X3
3.0
COBERTURA
3.1
RECUPERAÇÃO
DE ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHA CERÂMICA
3.2
RECUPERAÇÃO
DE TELHA CERÂMICA
4.0
REVESTIMENTO
DE TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES
4.1
RECUPERAÇÃO
DE REBOCO
4.2
CHAPISCO
TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5 CENTÍMETRO PREPARO MANUAL
5.0
ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS
5.1
PORTA
EXTERNA ALMOFADADA MADEIRA PARA PINTURA COM MARCO E FERRAGENS 0.80X2.10M
5.2
PORTÃO
METÁLICO
5.3
FECHADURA
DE IMBUTIR COMPACTADA PARA PORTAS INTERNAS
6.0
PAVIMENTAÇÃO
6.1
PASSEIO
EM CONCRETO FCK = 135KG/CM2
7.0
PINTURAS
7.1
EMASSAMENTO
COM MASSA ACRÍLICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMÃO (SEM MÃO DE
OBRA)
7.2
AMBIENTE
INTERNO E EXTERNO, DUAS DEMÃOS (SEM MÃO DE OBRA)
7.3
PINTURA
A ÓLEO SOB MADEIRA, DUAS DEMÃOS (SEM MÃO DE OBRA)
7.4
PINTURA
ESMALTE BRILHANTE DUAS DEMÃOS PARA FERRO (SEM MÃO DE OBRA)
7.5
CAIACAO
DE PAREDE EXTERNA COM DUAS DEMÃOS (SEM MÃO DE OBRA)
7.6
PINTURA
EM ÓLEO EM FORRO DE MADEIRA, DUAS DEMÃOS (SEM MÃO DE OBRA)
8.0
INSTALAÇÕES
8.1
HIDRÁULICA
8.2
ELÉTRICA
9.0
DIVERSOS
9.1
GRAMA
BATATAIS EM PLACA
9.2
BANCADA
REVESTIDA DE FORMICA COM GAVETA
9.3
PRATILEIRA
DE MADEIRA
9.4
LIMPEZA
E ENTREGA DA OBRA
Um absurdo diante dos
olhos da população Cícerodantanse, pois sabemos que tais serviços não existiram.
Em verdade, a reforma que foi realizada foi uma reforma “cosmético”, uma
simples maquiagem!!!
Ademais, a empresa
vencedora nem apareceu no referido prédio para que fossem realizados os
serviços descritos. Além de que os serviços que foram executados não correspondem
com os previstos no Processo Licitatório.
E o pior, é que quem
fez alguns serviços que deveriam ser de responsabilidade da empresa vencedora,
foram 05 (cinco) Servidores Públicos do Município, os quais, reservaremos no
momento as sua identificações, mas que um destes já declarou que a reforma realizada gastaria de R$ 15.000,00
(quinze mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), menos da metade do valor
que foi pago.
O valor pago pelo
Município à empresa foi de R$ 45.302,44 (quarenta e cinco mil,
trezentos e dois reais e quarenta e quatro centavos).
Importante esclarecer a
população que a Lei de Improbidade Administrativa em seu art. 9º, inciso IV,
proíbe que sejam utilizados em serviços de particulares o trabalho de servidor
público.
Diante dos fatos acima
narrados, os Vereadores alegam existir em tese flagrante ilegalidade às Leis
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), 8.666/93 (Lei de Licitações), bem
como ao artigo 37 e dispositivos da Constituição Federal.
Por: Rodrygo Ferraz com informações da bancada de Oposição