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Adustina-BA: Somente com Robério Andrade na direção o CMA é regularizado

28 novembro 2013

/ por Rodrygo Ferraz


Salvador, Bahia · Sexta-feira
25 de Outubro de 2013
Ano · XCVIII · No 21.271




















Atos aprovados em 21 de outubro de 2013
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Relatora Conselheira: Maria Alba Guedes Machado Mello
Processos CEE nºs – 0068515-7/2011 e 0021755-2/2012
Assunto: Renovação de Autorização para Funcionamento de Curso Normal Médio do Colégio Municipal de Adustina, Regularização de Vida Escolar e Extinção da etapa Ensino Médio – Prefeitura Municipal de Adustina – Adustina - Ba
PARECER CEE nº 226/2013
Conclusão e Voto:
Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação:
a) Renove a Autorização da Educação Básica, etapa Ensino Médio — Formação de Professores Modalidade Normal, pelo período de 02 (dois), a partir de 2013 no Colégio Municipal de Adustina, localizado na Rua João Gonzaga de Menezes s/n, município de Adustina, Bahia, tendo como mantenedora a Prefeitura Municipal de Adustina com CNPJ 16.298.929/0001-89;
b) renove a Autorização da Educação Básica, etapa Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) com fins exclusivos de Regularização da Vida Escolar, pelo período de 2006 a 2010;
c) convalide os estudos realizados, com aproveitamento, pelos educandos da Formação de Professores, Modalidade Normal, conforme Ata de Resultados Finais, constantes neste Processo, pelo período de 2006 a 2011;
d) considere válidos os estudos dos alunos matriculados na Educação Básica - Formação de Professores, Modalidade Normal, no ano 2012 pelo quanto dispõe o parágrafo único do Art. 9º combinado com o Art.16º, da Res. CEE 037/2001.
e) aprove o Regimento Escolar, com as alterações às fl.05-73, do anexo II;
f) aprove as Matrizes Curriculares fl.07, anexo I e  fl. 03, anexo II; e
g) considere extinta a etapa Ensino Médio da Educação Básica, a partir de 2007.
RESOLUÇÃO CEE Nº 111/2013
Renova a Autorização para Funcionamento da Educação Básica, etapa Ensino Médio - Formação de Professores na Modalidade Normal, por dois anos, a partir de 2013, no Colégio Municipal de Adustina, município de Adustina/BA e aprova as alterações no Regimento Escolar.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem as Resoluções CEE- Nº 037/2001 e 160/2000 e, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE Nº 226/2013, exarado nos Processos CEE Nºs 0068515-7/2011 e 0021755-2/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar a Autorização da Educação Básica, etapa Ensino Médio — Formação de Professores Modalidade Normal, pelo período de 02 (dois), a partir de 2013 no Colégio Municipal de Adustina, localizado na Rua João Gonzaga de Menezes s/n, município de Adustina, Bahia, tendo como mantenedora a Prefeitura Municipal de Adustina com CNPJ 16.298.929/0001-89.
Art. 2º - Renovar a Autorização da Educação Básica, etapa Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) com fins exclusivos de Regularização da Vida Escolar, pelo período de 2006 a 2010

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