Digite aqui para obter resultados de pesquisa!

Antas-BA: Professora é condenada pela Justiça Eleitoral em R$ 53 mil por divulgar pesquisa eleitoral no facebook sem registro no TSE

No início do mês, o mesmo juiz já havia condenado outro eleitor em razão da mesma prática irregular conforme noticiou a imprensa.

Desta vez, uma professora foi condenada a pagar uma multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), nos termos do art. 33, §3º da Lei 9.504/97 c/c art.17 da Resolução TSE – 23.453/2015, pela divulgação de uma pesquisa eleitoral sem registro no seu perfil do Facebook.

A ré foi condenada após compartilhar uma pesquisa entre os candidatos a prefeito de Antas, cidade do nordeste da Bahia, que apontava uma vantagem à candidata “Roberta Felix Castro Santos”, das intenções do voto eleitoral, contra o candidato eleito da Coligação Unidos Para O Bem De Antas.

A decisão pela condenação foi do Juiz Eleitoral de Cícero Dantas - BA, José Brandão Netto, (foto abaixo) atendendo uma representação ajuizada pela COLIGAÇÃO UNIDOS PARA O BEM DE ANTAS em face da COLIGAÇÃO A VOLTA DO POVO AO PODER; ROBERTA FELIX CASTRO SANTOS E CASSIA MARIA SANTANA ALVES.

O Juiz entendeu excluiu do processo a Coligação A Volta Do Povo Ao Poder e Roberta Felix Castro Santos, vez que não havia provas de que tenham participado do ato, contudo, a terceira ré, CASSIA MARIA SANTANA ALVES, foi condenada pela publicação da pesquisa sem registro no TSE, já que fora no seu perfil que ocorrera a divulgação da pesquisa ora combatida.

A Ré não negou ter feito a divulgação da suposta pesquisa. Por isso, foi julgada procedente ação, para condenar a Representada CASSIA MARIA SANTANA ALVES, no valor mínimo legal de R$ 53.205,00”, conforme sentença do juiz

Fonte: Ozildo Alves

Acompanhe o Rodrygo Ferraz também pelo InstagramTwitter™ e pelo Facebook 

Publicidade

Publicidade

Hollywood Movies