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Os vereadores Adilson Júnior Santana de Oliveira, “Juninho de Evanir”, Josefa de Jesus Oliveira, “Neguinha” e Ricardo Almeida Ribeiro, através do seu advogado, o Dr. Arquimedes Gean Oliveira Nascimento, no dia 13 de abril de 2020, acionaram a justiça propondo AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, requerendo que o Prefeito Carlinhos Sobral providencie o fornecimento da alimentação a todos os alunos da rede pública municipal que tiveram as aulas suspensas, através dos Decretos Municipais 186/2020 e 190/2020, independente das famílias dos alunos serem beneficiárias de programas de transferência de renda e/ou estarem em determinados cadastros, isso pela oferta de cestas básicas/kit alimentação, ou ainda, da forma mais conveniente para a Administração Pública, desde que não gere ônus para as famílias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Em consulta ao site do FNDE verifica-se que o Município de Coronel João Sá recebeu as parcelas de fevereiro, março e abril do corrente ano, no valor de R$199.156,80 (cento e noventa e nove mil reais, cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), consoante se comprova do sistema integrado de gestão financeira do FNDE.
Atualmente o processo encontra-se conclusos aguardando decisão do Juiz da Comarca de Jeremoabo/BA.
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#fiqueemcasa
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