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Câmara de Adustina e de outros 20 municípios tem contas aprovadas; as de Iramaia são rejeitadas


Na sessão desta quarta-feira (01/12), realizada por meio eletrônico, os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de mais 21 municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2020. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$2 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. Na mesma sessão, o TCM rejeitou as contas de 2020 da Câmara de Iramaia, da responsabilidade do vereador José Roberto Marques Rocha.

Foram aprovadas com ressalvas as contas das câmaras de Anagé, de responsabilidade do vereador Rogério Bonfim Soares; de Barreiras, Eurico Queiroz Filho; de Casa Nova, Vinícius Patrick Souza; de Crisópolis, José Gilney Severo; de Formosa do Rio Preto, José Edmilson Silva; de Ipecaetá, José Carlos Santana; de Olindina, Albérico Ferreira dos Reis; de Potiraguá, Antônio Oliveira; Ribeira do Pombal, Roberto Alcântara de Souza; de Adustina, Francisco Gilberto Oliveira; de Catu, Marcelo da Silva Calasans; de Irará, José Roberto Santos; de Urandi, Manoel Messias de Carvalho; de Xique-Xique, Mirlam de Oliveira Sampaio; de Itapitanga, Fabrício de Jesus; de Riachão das Neves, Maria do Socorro Bonfim; e de Saubara, Dinaldo Santana de Oliveira. Esses três últimos gestores, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com a imputação de multas.

O presidente da Câmara de Casa Nova, Vinícius Patrick Souza, também deverá restituir aos cofres municipais R$18.569,83, com recursos pessoais, por falta de comprovação de pagamento. Por esse mesmo motivo, foi determinado ao vereador Albérico Ferreira dos Reis, responsável pelas contas da Câmara de Olindina, o ressarcimento ao erário do valor de R$19.767,14. E, por fim, o presidente da Câmara de Potiraguá, Antônio Oliveira, terá que devolver aos cofres do município R$1,5 mil, com recursos pessoais, pela não comprovação de despesas.

Já as contas das câmaras de Aracatu, Marau, Muquém do São Francisco e Piripá, na gestão de Wilber Pinto Aguiar, Manasses Santos Souza, Alenidio Braz da Silva e João Francisco Almeida, respectivamente, foram aprovadas na íntegra, sem a indicação de reparos.

Iramaia – No caso das contas de 2020 do presidente da Câmara de Iramaia, vereador José Roberto Marques Rocha, o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, opinou pela rejeição, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o gestor não deixou em caixa os recursos necessários para pagamento de despesas assumidas em seu mandato, o que resultou numa indisponibilidade financeira no montante de R$20.900,00.

Além disso, a relatoria constatou o descumprimento do artigo 29-A, da Constituição Federal, uma vez que a despesa orçamentária empenhada foi de R$1.031.041,39, desrespeitando o limite constitucional de R$1.016.490,89. O gestor foi multado em R$3 mil pelas irregularidades.

A Câmara de Iramaia recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$1.016.490,84. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$77.176,65, que correspondeu a 2,71% da Receita Corrente Líquida Municipal, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A 1ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é atualmente composta pelos conselheiros José Alfredo Rocha Dias (presidente) e Nelson Pellegrino; pelo conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna e pelo auditor Alex Aleluia.

Cabe recurso das decisões.

TCM BA

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