Adustina obtém liminar que impede redução de repasses financeiros com base em prévia do Censo

Na tarde de terça-feira, 10, o município de Adustina obteve liminar que suspende a redução da cota do Fundo de Participação dos Municípios (...


Na tarde de terça-feira, 10, o município de Adustina obteve liminar que suspende a redução da cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em função dos resultados do Censo. A decisão foi proferida pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA.

A decisão impede que a União reduza de 1,2 para 1,0 o coeficiente de transferência dos recursos do FPM em virtude de resultado parcial do Censo 2022 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O prazo legal estabelecido para envio dos dados populacionais a serem empregados no cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por parte do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, em atendimento ao que dispõe o parágrafo único do art. 161 da Constituição Federal, deve ocorrer até 31 de agosto de cada ano, de acordo com o art. 102, inciso II da Lei 8.443/92, introduzido pela LC nº. 143, de 17 de julho de 2013. 

Conforme já demonstrado, percebe-se facilmente que não foi obedecido o prazo legal para envio dos dados populacionais a serem empregados no cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), já que o IBGE apenas fez o encaminhamento em 28 de dezembro de 2022, motivo pelo qual deve ser concedida a liminar pretendida pela parte autora.

A justiça concedeu a medida liminar ao requerente, determinando, a imediata suspensão dos efeitos da Decisão Normativa n.º 201, de 28 de dezembro de 2022, do Tribunal de Contas da União em relação ao Município Autor, devendo ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, coeficiente de 1.2, com a população na faixa de 16.981 a 23.772 habitantes, até que seja proferida sentença de mérito, sob pena de multa diária, a ser sabiamente arbitrada por esse Juízo.

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Caso eventualmente, já tenha sido repassado o FPM a menor em favor do autor, determinou ao primeiro réu (UNIÃO (Receita Federal do Brasil/Secretaria do Tesouro Nacional) que restitua a diferença na parcela imediatamente seguinte, a fim de evitar transtornos orçamentários de grande monta à comuna, sob pena de multa diária, a ser sabiamente arbitrada pelo Juízo.

É notorio que houve, desde o último Censo finalizado, um aumento de domicílios em Adustina, o que vai na contramão de uma redução, mas reflete um provável crescimento populacional.

O prefeito Paulo Sérgio salienta que é de suma importância que a população participe do Censo, de modo que a contagem realizada pelo IBGE reflita a realidade da população do Município, que, segundo levantamento da Administração, pode chegar até aproximadamente 18 mil habitantes, o que mantém Adustina na mesma faixa de repasse do FPM, uma das principais fontes de receita do Município.

Da redação Rodrygo Ferraz - DRT 6195/BA.

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