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Incêndio em escola municipal de Cícero Dantas expõe falhas graves e coloca vidas de alunos em risco


Na manhã desta quinta-feira (07/08/2025), um incêndio no Colégio Municipal Monsenhor Galvão transformou o que deveria ser um dia comum em um episódio alarmante para pais, professores e toda a comunidade escolar. As chamas começaram em uma sala usada para guardar livros didáticos, mas a causa ainda é desconhecida. 

O que mais causa espanto é que, antes mesmo da chegada do Corpo de Bombeiros, o colégio abriu suas portas para a imprensa, que transmitiu imagens ao vivo. Dentro da unidade, o diretor da escola, Almir, e o secretário municipal de Segurança Pública declararam que o fogo estava “sob controle” — sem laudo, sem vistoria e sem sequer conhecer a origem das chamas.


O prédio é monitorado por câmeras de vigilância em toda a área interna. Isso significa que cada momento do início do incêndio, cada reação e cada decisão tomada estão registrados. Essas imagens são provas cruciais e precisam ser entregues ao Ministério Público e ao Corpo de Bombeiros. 

A grande pergunta permanece: quem assumiu a responsabilidade de afirmar que estava tudo controlado e com base em quê?

Algumas perguntas são necessárias: 

Havia profissionais treinados para evacuar os alunos? 

Quantos extintores havia no prédio? Funcionavam? Foram utilizados? 

O tipo de extintor era compatível com o tipo de incêndio?

É verdade que não havia extintores disponíveis e que adolescentes ajudaram a apagar o fogo? 

Por que alunos permaneceram dentro de uma sala ao lado da que pegava fogo?ou se trata de relatos iveridicos de adolecentes?

Casos como este não podem ser tratados como incidentes pontuais. Há poucos meses, circulou a noticia de que parte da estrutura da cozinha de uma creche municipal desabou. O prédio do colégio foi reformado recentemente, e a sala atingida pelo fogo também era nova, o que levanta dúvidas sobre a qualidade da obra e o cumprimento das exigências de segurança.

A Lei Federal nº 13.425/2017 (“Lei Kiss”) determina que escolas mantenham equipamentos de combate a incêndio, saídas de emergência sinalizadas e planos de evacuação. As normas técnicas da ABNT (NBR 9077, NBR 12693 e NBR 12962) exigem extintores adequados, manutenção preventiva e treinamento periódico das equipes.

Sem essas medidas, a escola não pode funcionar sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido. Além disso, o art. 37, §6º da Constituição Federal estabelece que o município responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes — contratados ou não.

Caso se confirme a ausência de equipamentos ou preparo, e a exposição de alunos ao risco, a gestão pública teria práticado negligência administrativa, Crimes por expor a vida de menores a perigo.

O Conselho Tutelar deve ser acionado de imediato, e o Ministério Público precisa abrir investigação para apurar responsabilidades e garantir que a unidade só volte a funcionar após atender todas as exigências de segurança.

A população agora espera: 

1. Entrega imediata das imagens de segurança às autoridades; 
2. Vistoria técnica urgente pelo Corpo de Bombeiros; 
3. Suspensão das aulas até a adequação completa das normas de segurança; 
4. Treinamento emergencial para a equipe escolar; 
5. Apuração rigorosa das responsabilidades administrativas, civis e criminais.

Se o fogo tivesse se espalhado, talvez hoje não estivéssemos noticiando apenas danos materiais. O episódio é um alerta claro: garantir segurança nas escolas é dever legal e moral do poder público.

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