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Justiça arquiva investigação contra Leonardo da Roça por falta de provas de autoria

Caso envolvia suposta manobra perigosa e ameaça durante ato de campanha em Paripiranga

Leonardo Nascimento Cruz (Leonardo da Roça).

A Vara Criminal da Comarca de Paripiranga decidiu arquivar, na última terça-feira (21), o Termo Circunstanciado de Ocorrência que investigava Leonardo Nascimento Cruz pela prática de supostos crimes de trânsito e ameaça. A decisão, assinada pela juíza Deborah Cabral de Melo, acompanhou parecer do Ministério Público que entendeu não haver provas suficientes para identificar com certeza quem conduzia o veículo no momento dos fatos.

O fato

A ocorrência foi registrada em 31 de agosto de 2024, durante ato de campanha política no Povoado Capivara, zona rural do município. Segundo o relato de seis vítimas, um veículo Volkswagen Polo branco, com propaganda eleitoral, fez uma manobra perigosa próximo ao grupo de pessoas, obrigando-as a se desviar para evitar atropelamentos.

As vítimas disseram ainda que não conseguiram ver quem estava ao volante: o carro trafegava em alta velocidade e os vidros tinham película escura. A indicação de Leonardo Nascimento Cruz como autor do fato se deu apenas por ele ter sido visto dirigindo o mesmo veículo momentos antes do episódio.

Por que foi arquivado?

O Ministério Público, por meio do promotor Kerginaldo Reis de Melo, explicou que, embora haja indícios de que o fato realmente aconteceu, não há elementos mínimos para confirmar que era ele quem conduzia o automóvel no instante da manobra. Não foram encontradas imagens, testemunhas capazes de identificar o condutor ou outros registros que comprovem a autoria.

Para o órgão, sem essa prova não existe “justa causa” para levar o caso adiante na Justiça criminal. A decisão da juíza seguiu integralmente esse entendimento.

Proposta anterior

Antes do arquivamento, em abril deste ano, o Ministério Público havia chegado a propor uma transação penal – uma espécie de acordo para quem responde por infrações de menor potencial ofensivo. Na época, foram apresentadas duas opções: o pagamento de R$ 1.621,00 para uma entidade social ou prestação de serviços comunitários por seis meses. Como o processo foi arquivado, essa proposta não chegou a ser analisada.

O que diz a decisão

A sentença final reforça que o arquivamento não impede a reabertura da investigação caso surjam novas provas capazes de identificar definitivamente quem estava dirigindo o veículo.

“Não verifico qualquer ilegalidade ou teratologia na promoção de arquivamento do TCO. Assim, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe”, registrou a juíza na decisão.

Processo nº: 8002501-48.2024.8.05.0189, na Vara Criminal de Paripiranga.


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