Ação movida por Leonardo Nascimento Cruz (Leonardo da Roça) através de seu advogado Bruno Lemos Leite (178.941 OAB/RJ) contra o vereador José Aloísio Virgens Santa Rosa relata mensagens com xingamentos, referências à esposa do autor e declarações como “eu vou atacar” e “vou bater em ferida aí sua”; processo pede tutela de urgência e indenização de ao menos R$ 50 mil
PARIPIRANGA — Uma sequência de mensagens de áudio trocadas em meio a divergências no cenário político de Paripiranga chegou ao Poder Judiciário. Leonardo Nascimento Cruz (Leonardo da Roça), agricultor, ajuizou ação de indenização por danos morais, cumulada com obrigação de não fazer e pedido de tutela de urgência, contra o vereador José Aloísio Virgens Santa Rosa.
A demanda foi estruturada pelo advogado de Leonardo a partir da análise de uma sequência de comunicações encaminhadas diretamente ao telefone do autor por meio do WhatsApp. Os arquivos de áudio foram preservados, organizados e acompanhados de suas respectivas transcrições, permitindo que o conteúdo e o contexto das manifestações sejam submetidos à apreciação do Judiciário.
A estratégia jurídica adotada pela defesa parte justamente da análise do conjunto das mensagens, e não de frases isoladas, sustentando que a frequência, o conteúdo e a sucessão das manifestações são elementos relevantes para definir o abuso e eventual violação aos direitos da personalidade.
“Me aguarde na Câmara”
Entre os trechos reproduzidos na petição está uma mensagem em que o vereador afirma: “Me aguarde na Câmara, é... que eu vou falar umas coisinhas sobre você”.
Em outro áudio transcrito no processo, José Aloísio teria dito estar sabendo de fatos relacionados a Leonardo, embora afirmasse ainda não possuir provas, acrescentando que, quando as tivesse, levaria o assunto à Câmara Municipal.
As mensagens apresentadas à Justiça contêm ainda expressões como “cara sujo”, “picareta” e “vagabundo”, além de referências ao que o vereador chama de “telhado de vidro” do autor.
Em uma das gravações, após fazer declarações ofensivas, o próprio interlocutor afirma: “Bota na Justiça aí!”, acrescentando posteriormente: “vá para a Justiça, que eu também vou com você”.
Para o advogado de Leonardo, é justamente a sucessão dessas manifestações, analisadas dentro do contexto em que foram realizadas, que deve ser considerada pelo Judiciário para definir se houve extrapolação dos limites da crítica e eventual violação à honra e à dignidade do autor.
Áudio também menciona esposa de Leonardo
Outro ponto destacado na ação é que as mensagens teriam alcançado também o ambiente familiar e político do autor.
Em um dos áudios transcritos, há referência direta à esposa de Leonardo e a um futuro debate. Na sequência, o vereador afirma conhecer supostas “feridas” do autor e declara que iria abordá-las.
“Nas suas feridas eu vou meter o dedo até umas horas. Eu sei um bocado das suas feridas aí”, diz um dos trechos apresentados no processo.
Logo depois, segundo a transcrição juntada à ação, aparece uma das declarações consideradas mais relevantes pela defesa de Leonardo:
“Me aguarde na primeira sessão, ou na segunda, não sei. Eu vou atacar! [...] Eu vou bater em ferida aí sua.”
A mesma gravação contém ainda a afirmação: “você se capacite aí para se defender porque eu vou atacar você! Vou botar pegado”.
Na avaliação jurídica apresentada na ação, essas declarações não devem ser examinadas de maneira fragmentada. O advogado sustenta que o conteúdo precisa ser confrontado com os demais áudios, com a repetição das comunicações e com as circunstâncias em que foram encaminhadas para que o Judiciário possa definir sua natureza e seus eventuais efeitos sobre os direitos do autor.
Defesa delimita pedido para preservar crítica e atividade política
Um dos pontos centrais adotados pelo advogado de Leonardo foi delimitar expressamente o alcance da proteção judicial pretendida.
Embora o processo envolva um vereador e tenha como pano de fundo divergências políticas locais, a ação ressalta que Leonardo não pretende impedir José Aloísio de exercer seu mandato, manifestar opiniões, formular críticas ou participar do debate político de Paripiranga.
A defesa procura, assim, estabelecer uma separação entre crítica política legítima e eventuais ataques direcionados à esfera pessoal do cidadão.
O pedido levado ao Judiciário é específico: impedir a repetição de ameaças, ofensas, xingamentos, acusações ofensivas e atos de intimidação dirigidos pessoalmente ao autor, sem alcançar manifestações políticas ou críticas realizadas dentro dos limites legais.
Com essa formulação, o advogado sustenta que a ação não possui finalidade de censura nem pretende utilizar o Poder Judiciário para silenciar um agente político. A tese é de que a liberdade de manifestação deve ser preservada, mas não afastaria eventual responsabilidade quando ultrapassados os limites legais e atingidos direitos como honra, imagem, dignidade e tranquilidade pessoal.
Pedido de tutela busca proteção antes do julgamento definitivo
A estratégia processual adotada pelo advogado também possui caráter preventivo.
Diante da quantidade de mensagens e da alegada reiteração das condutas, a defesa formulou pedido de tutela de urgência, buscando uma providência judicial antes mesmo do julgamento definitivo da ação.
O pedido é para que José Aloísio se abstenha de encaminhar a Leonardo, por WhatsApp, ligações, mensagens, áudios ou qualquer outro meio de comunicação, conteúdos que configurem ameaças, ofensas, xingamentos, acusações ofensivas, intimidação ou constrangimento.
Mais uma vez, a própria defesa inseriu uma ressalva no pedido: eventual determinação judicial deve preservar o direito do vereador de realizar manifestações políticas legítimas e críticas dentro dos limites legais.
Para dar efetividade à medida, o advogado sugeriu ainda a fixação de multa de R$ 1 mil por cada eventual descumprimento, cabendo ao Judiciário decidir sobre a concessão da tutela e sobre o valor da penalidade.
A atuação jurídica, portanto, foi construída em duas frentes complementares: buscar a reparação pelo que Leonardo afirma já ter sofrido e, simultaneamente, obter uma medida preventiva destinada a evitar a repetição das condutas narradas enquanto o processo estiver em andamento.
Defesa pede indenização de pelo menos R$ 50 mil
No campo da responsabilidade civil, o advogado de Leonardo requereu a condenação do vereador ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 50 mil.
Segundo a fundamentação apresentada, o valor deve levar em consideração a gravidade e a reiteração das condutas narradas, o conteúdo das manifestações, seu alegado caráter ofensivo e intimidatório e a repercussão dos episódios na esfera pessoal do autor. A ação possui valor da causa fixado em R$ 60 mil.
Além da indenização, a defesa pede que eventual decisão liminar seja confirmada ao final do processo, tornando definitiva a obrigação de não fazer. Também requereu ampla produção de provas, incluindo documentos, testemunhas, depoimento pessoal e, se necessário, perícia técnica sobre os arquivos digitais apresentados.
Para o advogado, o caso não deve ser tratado como uma discussão política isolada ou como mero desentendimento entre pessoas com posições divergentes. A tese levada ao Judiciário é de que somente a análise integral das mensagens, de sua repetição e do contexto em que foram enviadas permitirá estabelecer se houve exercício legítimo da liberdade de manifestação ou eventual abuso capaz de gerar responsabilidade civil.
Caso ainda será analisado pela Justiça
A ação foi protocolada pela defesa de Leonardo e sustenta que a medida judicial possui caráter simultaneamente protetivo, preventivo e reparatório: busca impedir a eventual repetição das condutas narradas, preservar os direitos pessoais do autor durante o processo e obter reparação pelos danos que ele afirma já ter suportado. Procura preservar expressamente o espaço destinado à crítica, à liberdade de manifestação e ao exercício da atividade política, no que toca aos limites dessas garantias diante dos direitos da personalidade também protegidos pelo ordenamento jurídico.
O caso, entretanto, ainda depende da apreciação do Poder Judiciário que definirá sobre a ilicitude das manifestações proferidas pelo Réu e José Aloísio que terá direito ao contraditório, podendo apresentar sua versão dos acontecimentos.
Da redação Rodrygo Ferraz - DRT 6195/BA


