Pela lei 4090 que define o a obrigatoriedade de pagamento do décimo Terceiro em no máximo duas parcelas, sendo a primeira até dia 30 de...
Pela lei 4090 que define o a obrigatoriedade de pagamento do décimo Terceiro em no máximo duas parcelas, sendo a primeira até dia 30 de novembro e a segunda parcela até no máximo dia 20 de dezembro de cada ano.
Esse ano, conforme informações ao presidente da APLB, o décimo deverá ser pago até no máximo dia 30 de dezembro, ou seja, tanto na administração de Antônio Gomes de Santana, Manoel Vieira e José Aldo, o décimo nunca deixou de ser pago até o dia 20 de dezembro, ou seja conforme lei.
A atual administração vem cometendo alguns atos que provavelmente terão impacto no julgamento das suas contas no ano que vem. Tanto no alto índice de pessoal, como na contratação de empresas pra realizar serviços microscópicos que não podem ser visto a olho nu.
Não se sabe o porquê do não pagamento do décimo terceiro na data prevista em lei, visto que já estão programadas algumas festas para final e início do novo ano, chega se a conclusão que há duas explicações: ou a equipe administrativa é imatura e sem experiência não conhece as leis, ou a preferência é cobrir os débitos que vem se alongando no comércio desde o início de sua gestão. Com isso o respeito ao funcionalismo público municipal e atirado na lata do lixo.
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