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Mulher é condenada a pagar indenização após fazer insultos em redes sociais, em Cícero Dantas-BA

A Justiça de Cícero Dantas-BA condenou uma mulher ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais por xingar outra de “cachorra, cara de maracujá, puta, safada, marmita de homem casado, cara cheia de rugas, alivia macho, velha safada...”, no aplicativo de whatsap e em mensagens privadas do facebook. Segundo o processo, a autora da ação foi surpreendida dia 17 de janeiro de 2018 às 22:14h com msg de TS, ofendendo a autora de palavras baixo calão, tais como: “sua vagabunda”, “puta”, “vagabunda””

Os insultos continuaram e a ré ainda chamou a autora de “cachorra”, “cara de maracujá”, “puta”, “safada”, “marmita de homem casado”, “cara cheia de rugas”, “alivia macho”, “velha safada”, relatando que era a namorada/noiva/mulher de L. A autora confessou os palavrões.

A sentença em primeiro grau julgou procedente o pedido de danos morais, condenando a ré em R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais). O Juiz José Brandão Netto, titular do Juizado, ainda disse que “A conduta da requerida ultrapassou os limites da proporcionalidade, o que efetivamente gera dever de reparação. Isso é fruto de uma sociedade intolerante para com o próximo e de pessoas de nível cultural baixo.” A decisão ainda cabe recurso. Matéria completa no Blog Justiça Atuante.

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