O Ministério Público, através do parecer do promotor eleitoral deste Município, considerou que a gravação foi editada com intenção também de humilhar ou ridicularizar o prefeito Dílson de Agripino.
O ilustre Magistrado concluiu sua Decisão afirmando que a aplicação da multa serve ainda para reprimir e evitar que os condenados: Rádio Luandê e o apresentador do programa repitam condutas abusivas e criminosas em outras eleições.
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