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ENTRA EM VIGOR RESOLUÇÃO DO CONTRAN QUE OBRIGA EMPLACAMENTO DE TRATORES

04 junho 2013

/ por Rodrygo Ferraz

Entrou em vigor no dia 1º de junho de 2013, a resolução do conselho nacional de trânsito (CONTRAN) que obriga o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no sistema do registro nacional de veículos automotores (RENAVAM).

O proprietário que não cumprir as determinações da resolução estará sujeito a multa gravíssima, cujo valor atual é R$ 191,54, tem anotado sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e a apreensão do veículo.

De acordo com as resoluções 429 e 434 do CONTRAN, os veículos agrícolas novos, fabricado a partir de janeiro deste ano, terão que passar por um pré-cadastro feito pelo fabricante, montadora ou importador. Antes da comercialização, o fabricante, montadora ou importador também terá que, previamente, informar ao departamento nacional de trânsito (DENATRAN) sobre as características dos veículos.

Para os tratores já comercializados, não será necessário o cadastro prévio, mas caso haja a necessidade de transitar em vias públicas, eles terão que ser emplacados.

O emplacamento não será obrigatório. A placa, contudo, será exigida dos tratores que circularem em vias públicas. Por conta disso, a resolução do CONTRAN prevê que o RENAVAM deverá ser ajustado para não exigir o lançamento da placa no ato do registro. Caso seja emplacado, os proprietários dos veículos terão que arcar com o pagamento da taxa de licenciamento anual.

Pela resolução, os tratores que precisarem de emplacamento, terão que afixar a placa apenas na parte traseira.

Fonte: Agência Brasil
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