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Superfaturamento no combustível e graxa do município de Cícero Dantas-BA

10 outubro 2013

/ por Rodrygo Ferraz
“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”. (Rui Barbosa)

Os vereadores oposicionistas do Município de Cícero Dantas – BA, Washington da Sapataria, Nininho de Nedito e Sinelson, através de um trabalho intenso de fiscalização detectaram durante apenas dez meses de gestão do atual Prefeito Helânio Calazans várias irregularidades que ensejam em atos de improbidade administrativa.

A primeira irregularidade constatada foi o superfaturamento na compra de combustíveis, senão vejamos trechos da representação feita ao Ministério Público da Bahia, e denúncia frente ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, processo (83397/13):


“E o absurdo reside no fato de que a empresa vencedora do referido certame comercializa na bomba o valor do litro de R$ 3.06 (três reais e seis centavos), entretanto, fornece à Prefeitura Municipal o litro da gasolina pelo valor de R$ 3.19”.

“Em que pese existir diversas marcas e qualidades de graxa, não é admissível que o valor unitário do Kg seja de R$ 20,00 (vinte reais), eis que, este é o valor que a empresa vencedora fornece ao Município de Cícero Dantas”.

“E o outro absurdo reside no fato de que a empresa supracitada comercializa na bomba o valor do litro do óleo diesel no valor R$ 2,34 (dois reais e trinta e quatro centavos), entretanto, fornece à Prefeitura Municipal de Cícero Dantas o litro do óleo diesel pelo valor de R$ 2,52 (dois reais e cinquenta e dois centavos)”.


Diante dos fatos acima narrados, os Vereadores alegam existir em tese flagrante ilegalidade ao inciso V do artigo 10º, da Lei 8.429/92, bem como ao artigo 37 e dispositivos da Constituição Federal. 

Por: Rodrygo Ferraz com informações da bancada de Oposição
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