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Ministério Público vai combater a poluição sonora em Paripiranga e Adustina

23 novembro 2013

/ por Rodrygo Ferraz
Com o objetivo de combater a poluição sonora nos bares, restaurantes e quiosques nos municípios de Adustina e Paripiranga, o Ministério Público estadual expediu nesta quinta-feira, dia 21, uma recomendação para regulamentar o uso de caixas amplificadoras, som de automóveis, equipamentos de som, carros de som divulgadores de propagandas e similares. A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Ana Patricia Vieira Chaves Melo e dirigida prefeitos, delegados de Polícia que respondem por ambos os municípios, 4º Pelotão da Polícia Militar e aos proprietários de bares, restaurantes, postos de gasolina e estabelecimentos comerciais. Temos que combater a poluição sonora e respeitar as normas protetivas do direito ao sossego público por parte de bares, restaurantes e similares em funcionamento nos municípios, destacou a promotora de Justiça Ana Patricia Melo.
Em reunião realizada hoje na sede do Fórum de Parapiranga, foi discutida a importância da realização de uma campanha de conscientização popular sobre o combate à poluição sonora e a necessidade de fiscalizar com mais rigor os responsáveis pela emissão de som, com a efetiva participação da Vigilância Sanitária, Secretaria de Obras e Polícias Militar e Civil na repreensão e autuação dos envolvidos neste ilícito penal. Estiveram presentes na reunião, representando Paripiranga, o secretário de Administração, José Reinaldo Nascimento Filho, o coordenador de Vigilância Sanitária, Fábio Kovacevic Pacheco, e o delegado da Polícia Civil, Paulo José de Oliveira; representando Adustina, estiveram presentes o secretário de Saúde, Rodrigo Ferreira de Santana, o coordenador de Vigilância Sanitária, Cláudio Vanderlei Loula Dourado; o diretor de Obras, João Batista Neto; o escrivão da Polícia Civil, Cid Costa Lago; e o comandante do 4º Pelotão da Polícia Militar, Dielsen Gasparri Santana Chaves.
Os Municípios deverão observar a legislação municipal que disciplina a regularidade da atividade de acordo com a área de localização dos estabelecimentos, antes de expedirem licenças e aprovar projetos para construção, ampliação ou reforma de edificações em geral. De acordo com a promotora, a atenção deve ser redobrada nos casos de bares, clubes e casas de shows, exigindo que estes, em suas instalações, observem normas técnicas de isolamento de maneira a não ocasionar incômodos à vizinhança. No documento consta ainda que os delegados de polícia, ao tomarem conhecimento da prática de poluição sonora, realizem as investigações pertinentes a cada caso, inclusive enquadrando penalmente os infratores quando necessário e realizando a apreensão dos equipamentos sonoros. É dever do Estado preservar a tranquilidade e o sossego da coletividade. Importante ressaltar que é ilícito de contravenção penal a perturbação do trabalho ou do sossego alheio, afirmou a promotora de Justiça.
Já os proprietários dos estabelecimentos comerciais deverão proibir que proprietários de veículos automotores que possuam aparelhagem sonora de grande potência utilizem a energia elétrica de seus estabelecimentos para amplificarem o som, sob pena de estarem sujeitos às penalidades previstas, além de afixarem em local visível ou realizarem pintura na parede proibindo a utilização de som de carro nos locais. Os órgãos envolvidos deverão informar a Promotoria de Justiça sobre as providências e medidas efetivas com o objetivo de cumprir as orientações da recomendação no prazo de 30 dias.
Por: Ministério Público do Estado da Bahia
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