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Cícero Dantas-BA: Prefeito Helânio não dá prioridade aos aprovados em Concurso público e abre processo licitatório para terceirizar serviços

31 julho 2014

/ por Rodrygo Ferraz
O Prefeito Municipal de Cícero Dantas desde que foi realizado o concurso público no ano de 2013 vêm fazendo manobras para não convocar os aprovados dentro das vagas. Uma delas é a abertura de um processo licitatório para contração de SEGURANÇA DESARMADA conforme o pregão presencial nº 077/2014, deixando os aprovados do cargo de GUARDA MUNICIPAL de lado, e consequentemente ignorando os preceitos constitucionais da República Federativa do Brasil.

Essa atitude do Gestor municipal afronta claramente a Constituição Federal da República, que é clara em seu artigo 37, inciso II, quando diz a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
Dessa forma, salvo os casos excepcionais, a investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público.

É evidente que os serviços prestados pela empresa terceirizada, que será vencedora do processo licitatório, serão os mesmos serviços da Guarda Municipal, isso é indiscutível.  

No mais, é impressionante que desde a realização do concurso público o índice de contratação de cargos comissionados cresceu de forma espantosa, ultrapassando mais de 500 cargos nomeados no ultimo ano.

Assim fica evidente que tanto a contratação de uma empresa terceirizada especializada em segurança armada, quanto a grande quantidade de cargos comissionados, são manobras do Gestor Municipal para adiar ainda mais a convocação dos aprovados no concurso público do ano de 2013.

Sabe-se que o Gestor Municipal tem discricionariedade para convocar os aprovados dentro de um prazo de dois anos, mas essa discricionariedade acaba quando o mesmo infringe a lei contratando excessivamente cargos comissionados e os colocando para funções similares aos cargos previstos nos concurso público. A terceirização também é uma forma ilegal de não convocar os aprovados.

O site Carlino Souza procurou um dos aprovados no Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal, e o mesmo disse que estava abismado com a situação, pois quando se inscreveu para realização do concurso, existia um Termo de Ajuste de Conduta entre o Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Cícero Dantas, que tinha o prazo máximo de 31 de novembro de 2013 para convocação dos aprovados, e que não esperava tanta enrolação por parte da prefeitura, pois já faz um ano e nada foi feito, e agora ao ler o Diário Oficial ficou mais abismado ainda ao ver que a prefeitura irá contratar uma empresa terceirizada para serviços de segurança desarmada, isso é uma afronta a todos os aprovados do concurso público, a quem estudou para ser aprovado.

Não foi apenas uma pessoa que a equipe do Site Carlino Souza entrou em contato, vários outros aprovados para cargos diversos estão também abismados com a situação, e muitos já impetraram mandado de segurança para ter direito aos cargos que estão aprovados. Mas eles também esperam uma iniciativa do Ministério Público para que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) seja cumprido, e mesmo após oito meses do final do prazo para convocação conforme o TAC, o prefeito o municipal convoque todos os aprovados no concurso público. 
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