Entenda o caso: Cerca de dois meses atrás o cidadão Cicero de Jesus da Conceição, moveu uma ação popular, devidamente qualificado nos autos, em face do chefe do poder executivo municipal da cidade de Cícero Dantas- Bahia, o Sr. Helânio Calazans de Oliveira, o qual foi notificado no prédio da prefeitura municipal de Cícero Dantas.
Alegando o autor que o atual prefeito do município de Cícero Dantas está convocando pessoas aprovadas em concurso público além do número de vagas, tão somente para inviabilizar a administração do próximo gestor, pois sustenta que não há necessidade de tantos profissionais e que o município passa por uma crise financeira, sendo o ato do requerido uma espécie de vingança pela derrota nas urnas do candidato apoiado pelo atual gestor municipal.
Após tramite e análise, por sua vez o juiz da vara da fazenda pública de Cícero Dantas concedeu tutela antecipada e suspendeu as “próximas” convocações e nomeações quaisquer outras novas que porventura sejam feitas, bem como de qualquer nomeação e posse.
A decisão judicial diz: diante do exposto, firme nas razões ora aduzidas, concedo a tutela de urgência requerida para, até deliberação ou julgamento final do feito, suspender as próximas convocações e nomeações e quaisquer outras novas que possam vim a surgir; e de qualquer nomeação e posse que, após a data de hoje dia 21 de dezembro do ano em curso, já tiver sido promovida, sob pena de incorrer em crime de desobediência e/ou multa diária de R$ 10 mil reais no patrimônio pessoal do responsável pelo ato.
A equipe da redação do jornal da regional entrou em contato nesta manhã com o advogado da causa Dr. Tássio Ramilson Nolasco Silva, o mesmo informa que a comissão já teria feito um pedido de reanálise, para ser revisto a decisão, no intuito de esclarecimento, para que o magistrado defina, se essa decisão prevalece após o dia 02 de outubro, ou a partir do dia 21 de dezembro como assim foi citado, e ao mesmo tempo uma retificação foi incluída em relação à questão das datas, ainda segundo o advogado, a comissão não tem nenhuma intenção de anular o concurso, mas sim de convocar gradativamente.