Imagem ilustrativa No último dia 31 de Outubro a Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia, realizou mais uma sessão popular de julgament...
Imagem ilustrativa
No último dia 31 de Outubro a Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia, realizou mais uma sessão popular de julgamento público. Na cadeira dos réus estavam Erivan De Jesus Silva, assistido pelo Dr. Manuel Antonio de Moura e Rafael de Jesus Silva, assistido por Dr. José Santana Leão. O júri teve a condução de Dr. Leandro Ferreira de Moraes e o Ministério Público Estadual foi representado pelo Promotor Dr. Leonardo Cândido da Costa. Os réus estão presos desde 08/08/2016.
O fato
ERIVAN DE JESUS SILVA, e RAFAEL DE JESUS SILVA, residentes em Jeremoabo BA, foram pronunciados para serem submetidos a julgamento pela acusação de que, no dia 22 de julho de 2016, por volta das 18h07min, no interior do Supermercado Araújo, localizado na Avenida Luiz Eduardo Magalhães, neste Município de Jeremoabo-BA, utilizando uma arma de fogo, tipo revólver, ceifaram a vida de ADEVALDO DE JESUS, conhecido como Deval das Casinhas, e ARI ARAÚJO SANTANA, filho do proprietário do Supermercado Araújo onde Deval encontrava-se.
Os acusados chegaram em uma motocicleta (ERIVAN pilotando e RAFAEL na garupa) até o local onde as vítimas estavam e RAFAEL efetuou os disparos. Os autos indicam que a ação criminosa teve com alvo a pessoa de ADEVALDO e acabou atingindo a vítima ARI, que nada tinha a ver com o caso, embora não seja possível, pela leitura da ata, as razões para a prática do crime.
As teses
As teses de acusação e defesa foram expostas com grande maestria e intenso empenho pelas partes em Plenário. O Ilustre Representante do Ministério Público sustentou a prática dos delitos contra a vida, conforme descritos na pronúncia. Pleiteou, assim, a condenação pelos crimes de homicídio qualificado. Os advogados de defesa dos acusados sustentaram a tese de ausência de autoria.
O Conselho de Sentença, formado por pessoas da comunidade, mediante sorteio, entendeu provada a autoria e a materialidade dos delitos contra a vida, não absolvendo os réus.
As penas
Em função disso, foram aplicadas as penas aos sentenciados. O réu ERIVAN DE JESUS SILVA terminou com recebimento de pena definitiva de 21 (vinte e um) anos de reclusão e o réu RAFAEL DE JESUS SILVA, a pena definitiva de 16 (dezesseis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Na sentença, o Dr. Juiz manteve presos os sentenciados e não concedeu direito de recorrerem em liberdade.
Para ver a ata completa: ACESSE AQUI A ATA COMPLETA
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