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Prefeito de Coronel João Sá (BA) não paga salário nem décimo terceiro

Atualmente exercendo o cargo de Prefeito Municipal da cidade de Cel. João Sá, o senhor Carlos Augusto Silveira Sobral, por mais um ano, deixa de efetuar o pagamento do salário de dezembro e o décimo terceiro salário dos servidores públicos municipais, encabeçando essa lista pelos PROFESSORES, AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, dentre outros.

Situação de penar encontra-se os servidores públicos de Cel. João Sá, porquanto estão sem receber seus vencimentos acima citados, estando, inclusive, muitos destes, passando por sérias necessidades financeiras, chegando ao absurdo de estarem comendo apenas ovo cozido, pelo fato de não terem dinheiro para comprar seus alimentos, aliado ao fato, ainda, de que muitas energias e águas estão sendo cortadas dos funcionários públicos, uma vez que não têm dinheiro para pagamento. 
Para tanto, é só observar o estado precário em que se encontra a cidade de Cel. João Sá, onde seu comércio, que é basicamente abastecido financeiramente com o pagamento dos salários dos servidores públicos, encontra-se à beira da falência, pois o que já vendeu não está recebendo e o que está estocado não consegue vender, haja vista não ter mais condições de vender "fiado" aos servidores públicos que não sabem quando irão receber seus proventos. 
Some-se a isso, ainda, diversos fatos que desrespeitam todos os limites legais e razoáveis, malferindo direitos garantidos aos servidores públicos constitucionalmente, podendo elencar várias situações que estão ocorrendo no DESGOVERNO do Prefeito Carlinhos Sobral, senão vejamos: a) Professores, Auxiliares de Serviços gerais e outros cargos sem receber o salário de dezembro e o décimo terceiro salário; b) não cumprimento do pagamento dos salários em dias estabelecidos para pagamento: c) motoristas com mais de 60 dias sem receber: d) Perseguição política contra seus opositores políticos, dando azo a impetração de centenas de Mandados de Segurança e diversas ações de cobrança contra o Gestor municipal: e) Falta de merenda escolar; f) descontos dos vencimentos dos servidores públicos referente a empréstimos entre servidor e Caixa Econômica Federal, sem, contudo, repasse a instituição bancária dos referidos descontos, levando a inclusão do nome dos servidores nos Órgãos de proteção ao Crédito SPC/SERASA, chegando, inclusive, a servidores entrarem com ações de indenizações contra o Município; g) cobrança de IPTU totalmente irregular e impessoal cobradas nos Carnês de Pagamento; h) Nepostismo; j) Conselheiros Tutelares sem receber seus vencimentos desde o mês de Setembro de 2018; j) além de diversas outras irregularidades. 

De fato, a escolha do povo de Cel. João Sá em trocar o "certo" pelo duvidoso nas eleições públicas municipais em 2016, não foi a melhor opção, pois, se antes recebiam seus proventos regularmente e sem atrasos, agora passaram a caminhar em um calvário de atrasos, incertezas e ineficiências e incerteza instalada nessa gestão do Prefeito Carlos Augusto Silveira Sobral, pois, não vem fazendo uma administração pública municipal pautada nos princípios nos princípios esculpidos na Constituição Federal, Att. 37, caput, sobretudo no princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência.

Dede Montalvão

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