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CNMP afasta promotor de Justiça baiano acusado de assediar servidora de Paripiranga/BA


Foto: Brumado Notícias

O promotor de Justiça Gildásio Rizério de Amorim será afastado do cargo por 60 dias por determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O relator do processo administrativo disciplinar é o conselheiro Dermeval Farias. O promotor é acusado de obstruir a instrução de um processo administrativo disciplinar e por coagir testemunhas a alterar seus depoimentos. O caso deverá ser analisado pelo plenário do CNMP no dia 25 de junho.

O promotor atua na comarca de Paripiranga, no nordeste da Bahia. Ele é investigado por assediar sexualmente uma servidora entre os anos de 2017 e 2018. De acordo com o G1, o promotor afirmava que a servidora tinha um “corpo lindo”, além de falar para ela as seguintes frases: "ah se eu tivesse uma assistente como essa", "é impossível trabalhar com você e não te olhar. Isso não é assédio. É coisa de homem". A servidora disse na reclamação que o promotor tocou propositalmente em seus braços e seios. O caso chegou a ser investigado pela Corregedoria do Ministério Público da Bahia (MP-BA), mas foi arquivado e foi analisado somente pelo aspecto penal.

O conselheiro, além do afastamento, determinou que a Procuradoria de Justiça da Bahia adote providências para reforçar a segurança dos servidores e demais colaboradores da Promotoria de Justiça de Paripiranga, considerando, em tese, a ameaça concreta verificada no decorrer da instrução do processo administrativo disciplinar. Também foi solicitada cópia dos vídeos dos depoimentos das testemunhas para a apuração da prática de crime de coação no curso do processo e de outros eventualmente identificados.

O conselheiro destaca que os fatos narrados pelas testemunhas revelam uma grave tentativa por parte do membro do MP-BA de obstruir a instrução de processo administrativo disciplinar, valendo-se do exercício do cargo para tanto. Dermeval Farias salienta que, “além de caracterizarem, em tese, a prática de infrações disciplinares, as ameaças feitas às testemunhas, em uma análise preliminar, parecem se amoldar ao crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, circunstância a ser devidamente apurada”.

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