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Justiça acata pedido de liminar e proíbe passeata/carreata do candidato do PT de Fátima/BA

Pré-candidato do PT, Binho de Alfredo.

A justiça eleitoral da 82ª zona eleitoral de Cícero Dantas em pedido formulado pelo partido PSB de Fátima através do seu Advogado Dr. Jorge Luís Andrade dos Santos, determinou que o pré-candidato do PT, Binho, não realize qualquer tipo de aglomeração após sua convenção. 

Destacou na decisão o MM juiz que o ato deve ser interno em atenção à legislação eleitoral. Porém, essa não é a primeira vez que o pré-candidato do PT, Binho, é chamado atenção pela justiça. 

Do outro lado, está o candidato a prefeito Nego de Pretinho que vem realizando sua campanha de forma simples e humilde. Como se pode observar em redes sociais o candidato Nego de Pretinho está recebendo a cada dia apoio das pessoas e é um pré-candidato com grandes chances. 

A justiça eleitoral foi clara quando estabeleceu multa de 2 mil reais por dia em caso de desobediência, cumpre destacar que o descumprimento de uma decisão judicial implica em crime de desobediência, podendo inclusive ser removido veículos dos participantes que insistirem em descumprir a decisão do juiz eleitoral.

Clique aqui e veja a decisão.

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