Sessão virtual do TRE Em julgamento de Recurso Eleitoral impetrado na AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL de número: 0600041-14.2020.6....
Sessão virtual do TRE
Em julgamento de Recurso Eleitoral impetrado na AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL de número: 0600041-14.2020.6.05.0051, o pleno do TRE-BA em sessão plenária virtual ocorrida hoje (13.02), às 14h30m, concedeu provimento parcial para retirar a inelegibilidade imposta a Antonio Chaves, Edriane Santana Santos (Diana) e Josemar Muniz. Entretanto foram mantidas as multas o montante equivalente a 10.000 (dez mil) UFIRs, equivalente a R$ 37.053,00 (trinta e sete mil e cinquenta e três reais). para cada um dos sentenciados.
As penalidades foram inicialmente determinadas pelo Dr. Leandro Ferreira de Moraes, Juiz de Direito Eleitoral da Comarca de Jeremoabo BA em 01.10.2019 e, em julgamento realizado em 02.06.2020, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia anulou a sentença proferida pelo Juiz.
Após recursos, o TRE devolveu os autos para a Comarca de Jeremoabo BA para novo julgamento em primeira instância, quando o Dr. Paulo Eduardo de Menezes Moreira, em sentença de 21.09.2021, volta a condenar os Srs. Antonio Chaves (candidato a Prefeito); a Sra. Edriane Santana dos Santos (candidata a vice-prefeita) e Josemar Lima Muniz (Secretário Municipal de Educação).
Pela sentença, foi declarada a inelegibilidade dos investigados para as eleições que se realizarem nos 08 (anos) anos subsequentes ao pleito suplementar de 2018 e ainda aplicar, a cada um dos requeridos indicados a pena de multa no montante equivalente a 10.000 (dez mil) UFIRs, equivalente a R$ 37.053,00 (trinta e sete mil e cinquenta e três reais).
Entenda o caso
A COLIGAÇÃO “UNIDOS PELA VERDADE”, que tinha como candidato o Prefeito atual, Deri do Paloma, ingressou em 08/05/2018, com AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - AIJE contra a COLIGAÇÃO “POR AMOR A JEREMOABO”, que tinha Antonio Chaves como candidato a prefeito e Edriane Santana dos Santos como candidata a vice-prefeita, alegando abuso de poder político e/ou econômico pela utilização de veículos locados ao município de Jeremoabo/BA para transporte de eleitores, durante a realização de eventos de campanha política na eleição suplementar municipal de 03 de junho de 2018, havendo favorecimento direto à campanha eleitoral.
Jeremoabo.com.br
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