Guarda municipal não pode atuar como policial civil ou militar, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança púb...


A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.

O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.

A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações.

Segundo explicou, o propósito das guardas municipais vem sendo significativamente desvirtuado na prática, ao ponto de estarem se equipando com fuzis, armamento de alto poder letal, e alterando sua denominação para “polícia municipal“.

O ministro apontou que o poder constituinte originário excluiu propositalmente a guarda municipal do rol dos órgãos da segurança pública (artigo 144, caput) e estabeleceu as atribuições e seus limites no parágrafo 8º do mesmo dispositivo.

Schietti observou que, apesar de estar inserida no mesmo capítulo da Constituição, a corporação tem poderes apenas para proteger bens, serviços e instalações do município, não possuindo a mesma amplitude de atuação das polícias.

Conforme o ministro, as polícias civis e militares estão sujeitas a um rígido controle correcional externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, que é uma contrapartida do exercício da força pública e do monopólio estatal da violência.

Por outro lado, as guardas municipais respondem apenas, administrativamente, aos prefeitos e às suas corregedorias internas. Para ele, seria potencialmente caótico “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo“.

O ministro explicou que a guarda municipal não está impedida de agir quando tem como objetivo tutelar o patrimônio do município, realizando, excepcionalmente, busca pessoal quando estiver relacionada a essa finalidade. Essa exceção, entretanto, não se confunde com permissão para realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias no combate à criminalidade.

>Siga RODRYGO FERRAZ no InstagramYoutube e pelo Facebook

Em seu voto, Schietti assinalou que a fundada suspeita mencionada pelo artigo 244 do CPP (Código de Processo Penal) é um requisito necessário para a realização de busca pessoal, mas não suficiente, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar sua presença.

Quanto ao artigo 301 do CPP, que permite a qualquer pessoa do povo efetuar uma prisão em flagrante, o ministro observou que não é fundamento válido para justificar a busca pessoal por guardas municipais, ao argumento de que quem pode prender também poderia realizar uma revista, que é menos grave.

A hipótese do artigo 301, segundo ele, se aplica apenas ao caso de flagrante visível de plano, o qual se diferencia da situação flagrancial que só é descoberta após a realização de diligências invasivas típicas da atividade policial, tal como a busca pessoal, “uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes“.

Fonte: Conjur.


VOCÊ REPÓRTER
Presenciou um fato importante que merece virar notícia? Tem um vídeo ou uma foto? A sua sugestão ou denúncia pode virar uma matéria no RodrygoFerraz.com.br. Envie para o nosso WhatsApp (75) 99903-9986.

COMMENTS


Nome

Acidente,622,Adustina,803,Alagoas,1,Amazon,1,Antas,52,Bahia,2,Baixar Cd,1,banco,3,bbb,1,Brasil,4,Canudos,3,Cd,1,Ceará,1,Cícero Dantas,107,Classificados,18,Cobertura,10,Concursos,41,Corona vírus,1,Coronel João Sá,96,Covid-19,1,Cultura,1,Desaparecido,1,dicas,2,Download,1,Downloads,159,Economia,33,Educação,101,Eleições,2,Entretenimento,230,Entrevista,19,Esporte,18,Esportes,27,Eventos,452,Famosos,3,Fátima,91,Filme,3,Flamengo,1,Fluminense,1,Fortaleza,1,Futebol,37,Geral,412,Heliópolis,36,Internacional,7,Jeremoabo,12,Jornalismo,1,Justiça,285,Lagarto,1,Maranhão,1,Mundo,282,Música,1,Natal,2,Netflix,2,Nordeste,1,Norte,1,Notícia,18,Notícias,2212,Novo Triunfo,9,nubank,1,Ocorrência,18,Paraíba,1,Paripiranga,225,Pedro Alexandre,15,Pernambuco,1,Piauí,1,PicPay,1,Pinhão,1,Poço Verde,21,Polícia,3106,Política,1059,Prime Video,1,Regional,5,Religião,43,Ribeira do Pombal,12,Rio de Janeiro,2,Rio Grande do Norte,1,Saúde,108,Seca,9,Sergipe,1,Série,1,Sertão,7,Simão Dias,15,Sítio do Quinto,102,Sudeste,1,Televisão,3,Turismo,1,Vasco,1,VC no Rodrygo Ferraz,3,Vídeo,21,
ltr
item
RODRYGO FERRAZ: Guarda municipal não pode atuar como policial civil ou militar, decide STJ
Guarda municipal não pode atuar como policial civil ou militar, decide STJ
https://bahiaon.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Guarda-Municipal-03-e1660871164360-750x375.jpg
RODRYGO FERRAZ
https://www.rodrygoferraz.com.br/2022/08/guarda-municipal-nao-pode-atuar-como.html
https://www.rodrygoferraz.com.br/
https://www.rodrygoferraz.com.br/
https://www.rodrygoferraz.com.br/2022/08/guarda-municipal-nao-pode-atuar-como.html
true
7660377457155439858
UTF-8
Loaded All Posts Not found any posts VER TUDO Leia mais... Reply Cancel reply Delete Por Home PAGES POSTS Ver Tudo RECOMENDADO PARA VOCÊ LABEL ARCHIVE SEARCH ALL POSTS Não foi encontrada nenhuma postagem que corresponda à sua solicitação Back Home Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez just now 1 minute ago $$1$$ minutes ago 1 hour ago $$1$$ hours ago Yesterday $$1$$ days ago $$1$$ weeks ago more than 5 weeks ago Followers Follow THIS PREMIUM CONTENT IS LOCKED STEP 1: Share to a social network STEP 2: Click the link on your social network Copy All Code Select All Code All codes were copied to your clipboard Can not copy the codes / texts, please press [CTRL]+[C] (or CMD+C with Mac) to copy Table of Content