Nesta terça-feira (24), a Juíza Deborah Cabral de Melo, da 52ª Zona Eleitoral da Bahia, emitiu uma tutela de urgência atendendo a um pedido ...
Nesta terça-feira (24), a Juíza Deborah Cabral de Melo, da 52ª Zona Eleitoral da Bahia, emitiu uma tutela de urgência atendendo a um pedido da Coligação "Coronel João Sá da Nossa Gente" (PP/UNIÃO). A decisão judicial determinou que Carlos Fernando Oliveira Silveira (Carlão), candidato a prefeito, e Carlinhos Sobral, atual prefeito, retirem de suas contas no Instagram postagens que foram consideradas irregulares por infringirem as normas de propaganda eleitoral.
Segundo a decisão, ambos os políticos estavam realizando publicações que não seguiam as diretrizes eleitorais estabelecidas, com potencial para confundir o eleitorado. A juíza estipulou que as publicações devem ser removidas imediatamente e que Carlão e Carlinhos estão proibidos de fazer novas postagens com conteúdo semelhante que viole a legislação vigente.
A decisão também impede que os políticos utilizem ou repostem, em qualquer forma, conteúdos que possam ter sido compartilhados anteriormente com o mesmo teor, a partir do momento em que forem notificados oficialmente da decisão judicial.
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Conclusão
A determinação judicial visa garantir o cumprimento das regras eleitorais e assegurar a transparência no uso das redes sociais durante o período de campanha, reforçando que o respeito à legislação é essencial para um processo eleitoral justo e equilibrado.
Da redação Rodrygo Ferraz - DRT 6195/BA.
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