O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, na sessão desta sexta-feira (17), por maioria dos votos, reformar a sentença de primeira instância e julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Simão Dias, Cristiano Viana Menezes, e o vice-prefeito, José Reinaldo Prata Sobrinho.
Com a decisão, a Corte reconheceu a prática de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024 e determinou a cassação dos diplomas dos dois gestores. Além disso, declarou a inelegibilidade de Cristiano Viana e José Reinaldo pelo prazo de oito anos, contados a partir do pleito de 2024.
Os desembargadores também determinaram a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Simão Dias, conforme previsto no artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral.
Apesar da decisão, o afastamento dos gestores não ocorrerá de forma imediata. Durante o julgamento, a maioria dos magistrados decidiu aguardar o encerramento da tramitação do processo no próprio TRE-SE antes de determinar o afastamento do prefeito e do vice-prefeito e a posse interina do presidente da Câmara Municipal. Segundo o voto vencedor, a medida busca evitar mudanças sucessivas na administração, considerando uma decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O julgamento terminou com a formação de maioria pela procedência da ação, ficando vencido o voto do relator.
Da decisão, ainda cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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