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Vereadores denunciam ao MPF irregularidades na execução do contrato do transporte escolar em Cícero Dantas-BA

12 novembro 2013

/ por Rodrygo Ferraz
cícero dantas
Os vereadores oposicionistas do Município de Cícero Dantas - BA, Washington da Sapataria, Nininho de Nedito e Sinelson, através de um trabalho intenso de fiscalização detectaram durante apenas dez meses de gestão do atual Prefeito Helânio Calazans de Oliveira, várias irregularidades que em tese ensejam em atos de improbidade administrativa.

A quarta irregularidade foi constatada na Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 019/2013, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fazer a prestação de serviços na locação de veículos para o transporte dos alunos da educação básica deste município, da zona rural, assentamentos, em estradas pavimentas, não pavimentadas e vicinais.

Abaixo segue alguns trechos da representação protocolada no Ministério Púbico Federal:

“Consta no Projeto Básico da licitação em epígrafe que os veículos a serem utilizados devem estar em perfeito estado de uso e conservação, bem como o ano de fabricação não superior a dez anos, (doc. anexo)”.

Ocorre que, os veículos em sua grande maioria encontram-se em péssimo estado de conservação, bem como os prazos de fabricação são superiores há 10 anos, contrariando o próprio contrato, além dos artigos 136 ao 139, do Código de Trânsito Brasileiro, conforme vistorias realizadas pelo Coordenador do 5º Retran, de Cícero Dantas - BA, Sr. Ernesto Antônio dos Anjos, (doc. em anexo).

A referida vistoria teve por finalidade apurar o estado de conservação dos veículos, sendo que o vistoriador não tinha conhecimento do projeto básico constante no Edital (doc. anexo) da Licitação em comento, e por isso não se atentou ao ano de fabricação, pois caso tivesse atentado quase todos os veículos teriam sido reprovados, eis que, sua grande maioria tem mais de 10 anos de fabricação.

Diante do exposto, considerando que os valores pagos deveriam corresponder com serviços de qualidade, e não, a prestação de serviços inadequados, verifica-se flagrante ilegalidade frente à Lei 8.429/92, em especial aos incisos do artigo 10º:
(...)
“V - permitir ou facilitar a aquisição permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado”;
“XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros se enriqueça ilicitamente”;

Ora, se o contrato é para veículos em perfeito estado de conservação, e os serviços são prestados inadequadamente, sustentamos que há pagamentos com valores excessivos. “Popularmente a Administração Pública Municipal está “pagando gato por lebre”.

Por: Rodrygo Ferraz com informações da bancada de Oposição
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