Os
vereadores oposicionistas do Município de Cícero Dantas - BA, Washington da
Sapataria, Nininho de Nedito e Sinelson, através de um trabalho intenso de
fiscalização detectaram durante apenas dez meses de gestão do atual Prefeito
Helânio Calazans de Oliveira, várias irregularidades que em tese ensejam em
atos de improbidade administrativa.
A
quarta irregularidade foi constatada na Licitação Modalidade Pregão Presencial
nº 019/2013, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fazer a
prestação de serviços na locação de veículos para o transporte dos alunos da
educação básica deste município, da zona rural, assentamentos, em estradas
pavimentas, não pavimentadas e vicinais.
Abaixo
segue alguns trechos da representação protocolada no Ministério Púbico Federal:
“Consta
no Projeto Básico da licitação em epígrafe que os veículos a serem utilizados
devem estar em perfeito estado de uso e conservação, bem como o ano de
fabricação não superior a dez anos, (doc.
anexo)”.
Ocorre
que, os veículos em sua grande maioria encontram-se em péssimo estado de
conservação, bem como os prazos de fabricação são superiores há 10 anos,
contrariando o próprio contrato, além dos artigos 136 ao 139, do Código de
Trânsito Brasileiro, conforme vistorias realizadas pelo Coordenador do 5º
Retran, de Cícero Dantas - BA, Sr. Ernesto Antônio dos Anjos, (doc. em anexo).
A
referida vistoria teve por finalidade apurar o estado de conservação dos
veículos, sendo que o vistoriador não tinha conhecimento do projeto básico
constante no Edital (doc. anexo) da
Licitação em comento, e por isso não se atentou ao ano de fabricação, pois caso
tivesse atentado quase todos os veículos teriam sido reprovados, eis que, sua
grande maioria tem mais de 10 anos de fabricação.
Diante
do exposto, considerando que os valores pagos deveriam corresponder com
serviços de qualidade, e não, a prestação de serviços inadequados, verifica-se
flagrante ilegalidade frente à Lei 8.429/92, em especial aos incisos do artigo
10º:
(...)
“V
- permitir ou facilitar a aquisição permuta ou locação de bem ou serviço por
preço superior ao de mercado”;
“XII
- permitir, facilitar ou concorrer para que terceiros se enriqueça
ilicitamente”;
Ora,
se o contrato é para veículos em perfeito estado de conservação, e os serviços
são prestados inadequadamente, sustentamos que há pagamentos com valores
excessivos. “Popularmente a Administração Pública Municipal está “pagando gato
por lebre”.