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Coronel João Sá-BA: Ricardo do Gasparino é afastado de suas funções Legislativas por ter chamado colega de “Analfabeto”

12 maio 2015

/ por Rodrygo Ferraz
Vereador Ricardo Almeida Ribeiro (PSD) do município de Coronel João Sá-Bahia foi afastado de suas funções Legislativas por ter chamado o vereador José Iran Alves Oliveira (PMDB) de Analfabeto. 

Município vive conflito político desde a DERROTA do candidato apoiado por Romualdo perder eleição da câmara.

A mesa diretora da Câmara de Vereadores, através do seu presidente, Renato José Ribeiro, anunciou ao blog do Carlino Souza que as providências cabíveis foram tomadas e o afastamento temporário do vereador Ricardo Almeida Ribeiro (PSD) será de trinta (30) dias sem remuneração. A medida aliviará a revolta da opinião pública em relação ao ocorrido quando Iran se sentiu ofendido perante a todos. Acompanhe o caso aquiObservem abaixo o Decreto Que à Mesa Diretora da câmara Publicou.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2.015 DE 05 DE MAIO 2.015

DECRETA O RECEBIMENTO DE DENUNCIA E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO MANDATO DO VEREADOR RICARDO ALMEIDA RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO SÁ -BA, composta no biênio 2.015/2.016, pelos Srs. Vereadores Renato José Ribeiro, José dos Santos Filho, Marly das Virgens dos Santos e Katson Rodrigo Andrade Abreu, sob a presidência do primeiro, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica e Regimento Interno, ambos deste Município, diante de denúncia apresentada em desfavor do Vereador Ricardo Almeida Ribeiro e decisão plenário em sessão ordinária realizada do dia 05 de maio de 2.015, pela perda temporária do exercício do mandato, em escrutínio secreto e por unanimidade dos Vereadores presente, conforme consta da “ATA”, dando cumprimento as decisões nela contida, DECRETA:

Artigo 1º- O recebimento de denúncia e suspensão, pelo período de 30 (trinta) dias, do exercício do mandato do Excelentíssimo Senhor Vereador Ricardo Almeida Ribeiro, nos termos do art. 72, II c/c art. 74, I, § 1º, do Regimento Interno desta Câmara, por configurar reincidência de quebra de decoro para o cargo e podendo estar incurso nos crimes DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COM BASE NOS ARTIGOS: 1°, INCISOS I, II, III, IV, XIII, XIV; XXIII; 4º I, II, IV, VI, VII e X, cc os ARTIGOS 1º,2º, 3º,5º,6º e 7º DO DECRETO-LEI N°201/67. ARTIGOS: 57, §2º; 59, IX; 60, II, 62; 71, XV; 107, §1º, II; AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DA BAHIA. ARTIGOS 31, XI, 62, PARÁGRAFO ÚNICO; E DO ASRT. 71 III,§ 2º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOAO SÁ –BAHIA.

Artigo 2º - Fica garantido ao afastado o amplo direito de defesa, desde já, notificado para se manifestar sobre os fatos, apresentando defesa prévia, no prazo de 15 dias, podendo arrolar testemunha, até no máximo de cinco.

Artigo 3º - Encaminhamento de notificação pessoal ao Vereador afastado, porque ausente na sessão de afastamento, bem como, cópia da denúncia e demais documentos que a instrui.

Artigo. 4º- Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, e afixado no mural desta Câmara e demais publicações da praxe.

Artigo 5º- Revogadas as disposições em contrário.

Salão Plenário da Câmara Municipal de Coronel João Sá, em 05 de maio de 2.015

Estando publicado, registre-se, cumpra-se, arquive-se.

______________________________________________ RENATO JOSE RIBEIRO PRESIDENTE

_______________________________________________ JOSÉ DOS SANTOS FILHO VICE-PRESIDENTE

_______________________________________________ KATSON RODRIGO ANDRADE ABREU PRIMEIRO SECRETARIO

_______________________________________________ MARLY DAS VIRGENS DOS SANTOS SEGUNDO SECRETARIA

DA REDAÇÃO, BLOG DO CARLINO SOUZA

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