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Prefeitura de Sítio do Quinto(BA) não cumpre contrapartida exigida pelo programa Mais Médicos

O Mais Médicos é um programa de saúde lançado em 08 de julho de 2013 pelo governo federal, cujo objetivo é suprir a carência de médicos nos municípios do interior e nas periferias das grandes cidades do Brasil.

Dois dos quatros médicos cubanos contratados pelo programa mais médicos para atender na cidade de Sítio do Quinto, estão se queixando da administração do prefeito Jair do Correio(PSD).

Segundo profissionais de saúde, a administração não está cumprindo com a contra-partida exigida pelo programa federal, uma vez que estas médicas cubanas atualmente não estão residindo em moradia fixa nem tão pouco estão tendo o direito a auxilio alimentação.

Uma das médicas, cujo nome fica preservado neste momento, disse a redação do Portal Carlino Souza, que desde que chegou à cidade, não recebeu a devida atenção por parte da gestão.

“O prefeito nunca nos procurou para tratar do assunto, e aparece uma pessoa que não tem nada a ver a com a pasta da saúde do município para nos atender”, reclama a médica.
As medicas acompanhadas da primeira-dama iniciaram as buscas na tentativa de se encontrar um imóvel em boas condições para o aluguel.

A atual gestão pretendia alugar um imóvel que pertence a um proprietário que foi aliado do prefeito nas últimas eleições 2016. Ao visitar o imóvel, as medicas identificaram que o imóvel não tinha privacidade, e outros imóveis apresentavam infiltrações e rachaduras. A médica conta que a casa a qual elas se interessaram, a prefeitura se recusa a alugar por motivos ainda desconhecidos, relata a profissional que até o momento estão hospedados em um pequeno quarto de uma pousada desde o dia  em que chegaram na cidade (31 de janeiro de 2017), onde aguardam uma solução por parte da gestão que faz vista grossa para a situação.

O radialista Carlino Souza, denunciou no Ministério da Saúde, o descaso e de imediato recebeu respostas: Os municípios que continuarem, mesmo após a notificação, a deixar de pagar os auxílios moradia, alimentação e de transporte serão descredenciados do programa, segundo o ministério. Após denúncia, a câmara de vereadores de Sítio do Quinto, deve cobrar um posicionamento do prefeito Jair, a prestar esclarecimentos quanto ao desprezo a estes profissionais e as condições da moradia e alimentação ofertada aos médicos que não estão sendo cumpridas devidamente.

E se em cuba reclama-se da ditadura, pena que aqui no Brasil, com tanta fartura de alimentos, e moradia estes profissionais passem por essa situação. Só falta agora instituir-se o programa MAIS COMIDA E DORMIDA PARA OS CUBANOS.    

O Portal Carlino Souza tentou contato com o prefeito Jair do Correio (PSD), mas o mesmo não atendeu às ligações nem respondeu as mensagens enviadas por este editor. Somente a secretaria de saúde, Brenda Carvalho, atendeu a nossa reportagem. Ela disse com exclusividade que, sempre que é procurada pela equipe de médicos, os profissionais têm a devida atenção e se cola a mais inteira disposição de todos, inclusive da população.

AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

                Diante do exposto e analisado, concluímos que o Município participante do Programa Mais Médicos, em parceria com o Governo Federal, deverá cumprir as obrigações assumidas nos termos da Portaria nº 30/2014, sob pena de descredenciamento do Ente Federativo do Projeto e, consequentemente, o ato do remanejamento do médico participante do Projeto para outro município.

                Portanto, devem ser observados os critérios estabelecidos para o fornecimento do auxílio moradia, que poderá ser por imóvel físico do patrimônio do município ou por ele locado ou em forma de recurso pecuniário, variando de R$ 500,00 a R$ 2.500,00, de acordo com a realidade do mercado imobiliário local. Orientamos que a Administração Municipal faça, no mínimo, três cotações de aluguel residencial no mercado imobiliário local, para averiguação dos valores praticados no município. Outra opção, como forma mais vantajosa para a municipalidade, é a locação de imóvel para moradia de todos os médicos participantes do Projeto na cidade.

                Quanto ao auxílio-alimentação, a Portaria nº 30/2014 determina como parâmetros mínimos e máximos os valores de R$ 500,00 e R$ 700,00, que devem ser definidos de acordo com o critério de equiparação do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores municipais. Como outra opção, a alimentação pode ser fornecida de forma in natura, ou seja, refeitório/restaurante, devendo ser observado o “Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável”, do Ministério da Saúde.

                Acrescentamos que os médicos devem cumprir a carga horária semanal de 40 horas, ou seja, 32 horas fixadas para atividades práticas na atenção básica e 8 horas em atividades acadêmicas voltadas ao ensino, além de estar matriculados e com situação regular no curso de especialização ofertado por uma das instituições de ensino superior vinculadas à Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS).
        
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