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5 mil eleitores de Coronel João Sá podem ter seu títulos cancelados; Recadastramento continua até dia 31

Os eleitores dos municípios de Coronel João Sá, Ubatã e Ibirapitanga, no interior baiano, têm até o próximo dia 31 de outubro para realizar o recadastramento biométrico. Nas três cidades, até o momento, 67,2% do eleitorado passou pelo procedimento. O percentual equivale a 28.981 pessoas e significa dizer que 14.154 cidadãos (32,8%) ainda correm o risco de terem seus títulos cancelados, caso não compareçam aos cartórios e informem seus dados biométricos à Justiça Eleitoral até o final deste mês.

No total, as três cidades compreendem 43.115 pessoas aptas ao voto. O município de Ubatã, pertencente à 134ª Zona Eleitoral, foi o que mais conseguiu biometrizar seu eleitorado, num total de 71,21% dados biométricos já cadastrados, conforme levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgado na semana passada. Da mesma zona eleitoral, o município de Ibirapitanga cadastrou 68,27% do seu eleitorado, enquanto Coronel João Sá, 52ª Zona Eleitoral, conseguiu cadastrar 62,12% dos  14.117 eleitores.
A orientação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) é a de que o eleitor procure pelo cartório ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral de sua cidade o quanto antes, a fim de realizar o procedimento do recadastramento biométrico obrigatório. A penalidade é ter o título eleitoral cancelado, o que implica em outras diversas perdas previstas pelo Código Eleitoral.
Locais de atendimento
Em Coronel João Sá, o atendimento é realizado no posto de atendimento da Justiça Eleitoral, localizado na Avenida Dr. Carvalho Sá, S/N, auditório Furtuoso Carvalho. O funcionamento é de segunda a sexta, das 8h às 18h. Informações podem ser obtidas por meio do número: (75) 3279-2344.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a fazer o recadastramento biométrico todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos de idade). Para os eleitores facultativos, no entanto, o cancelamento do título não deverá gerar outras implicações uma vez que, deles, não poderá ser exigida a quitação eleitoral.
Informações: TRE-BA

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